Portaria SUTRI nº 1306 DE 10/08/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 ago 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 3.1.43, 10.2.24 e 23.1.73 com a seguinte redação:

"

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.43

Taverna Spirits Icy Guella (todos os sabores)

lata até 270 ml

7,79

(...)

(...)

(...)

(...)

10.2.24

1986

de 671 a 760 ml

30,73

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.73

Imperador

de 761 a 1000 ml

11,00

(...)

(...)

(...)

(...)

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação