Portaria MS nº 1.306 de 05/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2007

Estabelecer recursos a serem incorporados ao teto financeiro do Estado de São Paulo e de Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 4.239.793,32 (quatro milhões duzentos e trinta e nove mil setecentos e novena e três reais e trinta e dois centavos), a serem incorporados ao teto financeiro do Estado de São Paulo e de Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.

I - R$ 2.190.625,78 (dois milhões cento e noventa mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e

II - R$ 2.049.167,54 (dois milhões quarenta e nove mil cento e sessenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), Referente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e de Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0035 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO INTEGRASUS IAC TOTAL 
SP ARAÇATUBA 350280 2078775 43751502000167 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA PLENA 1.948.521,96 1.921.152,76 3.869.674,72 
SP ARAÇATUBA 350280 2082675 49572688000173 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL RITINHA PRATES PLENA 50.607,00 106.190,48 156.797,48 
SP PORTO FELIZ 354060 2079925 551441725000191 IRMANDADE DA SANTA CASA FONTE DA VIDA PLENA 50.038,58 163.282,54 213.321,12 
TOTAL            2.049.167,54 2.190.625,784.239.793,32