Portaria MJ nº 1.305 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008

Estabelece as diretrizes iniciais de fornecimento de dados a ser inseridos no SIMAP - Sistema de Monitoramento e Avaliação do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e, Considerando o desenvolvimento conjunto do SIMAP - Sistema de Monitoramento e Avaliação do Pronasci, pelo Ministério da Justiça e a Fundação Getúlio Vargas, resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes iniciais de fornecimento de dados a ser inseridos no SIMAP - Sistema de Monitoramento e Avaliação do Pronasci - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, remetidos pelos Convenentes ao Ministério da Justiça.

Art. 2º Os estados e municípios que receberam recursos transferidos no âmbito do Pronasci, mediante convênio, deverão, mensalmente, fornecer dados concernentes à execução do objeto conveniado à Secretaria Executiva do Programa, que os retransmitirá aos órgãos competentes do Ministério.

Art. 3º Os Convenentes deverão apresentar as informações de que trata o artigo anterior da seguinte forma:

I - em célula orçamentária específica, apresentar cada empenho emitido pelo Pronasci, possibilitando o acompanhamento individualizado da execução da despesa por sua natureza, de forma a viabilizar sua publicidade quando da publicação do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD);

II - informar, tão logo seja publicado o QDD, os dados contábeis, nos códigos orçamentários constantes da Nota de Empenho, a serem utilizados no acompanhamento individualizado das metas financeiras do convênio; e

III - indicar o setor responsável pelas informações prestadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO