Portaria MS nº 1.305 de 05/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2007
Estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados de Minas Gerais, de Pernambuco e de São Paulo e de Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais no montante de R$ 969.645,56 (novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados de Minas Gerais, de Pernambuco, de São Paulo e de Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria, assim destribuídos:
I - R$ 615.457,40 (seiscentos e quinze mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta centavos), referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e
II - R$ 354.188,16 (trezentos e cinqüenta e quatro reais cento e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) referente ao Instituto de Integração do Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Minas Gerais, de Pernambuco, de São Paulo e de Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos hospitais filantrópicos constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO | INTEGRASUS | IAC | TOTAL |
| MG | IBERTIOGA | 312940 | 2136139 | 19032960000131 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IBERTIOGA | PLENA | 26.452,20 | 59.811,23 | 86.263,43 |
| PE | VERTENTES | 261620 | 4020014 | 11926300000112 | ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA | PLENA | 31.369,08 | 78.169,33 | 109.538,41 |
| SP | SÃO MANUEL | 355010 | 2080443 | 60332673000170 | IRMANDADE DA CASA DE PIA SÃO VICENTE DE PAULA | PLENA | 65.196,00 | 226.615,63 | 291.811,63 |
| SP | SÃO SEBASTIÃO | 355070 | 2765934 | 71041289000135 | IRMANDADE DA SANTA CASA CORAÇÃO DE JESUS | PLENA | 231.170,88 | 250.861,21 | 482.032,09 |
| TOTAL | 354.188,16 | 615.457,40 | 969.645,56 | ||||||