Portaria IMA nº 1304 DE 30/04/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mai 2013
Prorroga a 1ª etapa de vacinação contra febre aftosa do ano de 2013 no Estado de Minas Gerais.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45800, de 06 de dezembro de 2011, e considerando:
O compromisso do Estado de erradicar a Febre Aftosa, tendo em vista o Acordo firmado pelo Governo Federal com as Comunidades Internacionais para viabilizar a exportação de carnes e derivados, a necessidade da manutenção do "status" de área livre com vacinação para a febre aftosa, e os baixos índices pluviométricos e o longo período de estiagem no Estado de Minas Gerais no ano de 2013,
Resolve:
Art. 1º. Fica prorrogada a 1ª Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa de 2013 (Etapa de maio de 2013) para o dia 30 de junho de 2013 nas Coordenadorias do IMA de Almenara, Janaúba e Montes Claros.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Belo Horizonte, 30 de Abril de 2013.
Altino Rodrigues Neto,
Diretor-Geral.