Portaria FUNASA nº 1.304 de 22/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2010

Convoca os municípios que especifica para apresentarem documentação técnica referente aos Planos Municipais de Saneamento Básico às Superintendências Estaduais da Funasa.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subseqüente, e;

Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 1.014, de 16 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Convocar os municípios constantes do Anexo I desta Portaria para apresentarem documentação técnica referente aos Planos Municipais de Saneamento Básico às Superintendências Estaduais da Funasa.

§ 1º A documentação técnica a ser entregue será o ofício de solicitação do proponente, o plano de trabalho impresso e assinado e o detalhamento do orçamento de acordo com "Termo de referência para elaboração de planos municipais de saneamento básico e procedimentos relativos ao convênio de cooperação técnica e financeira da Fundação Nacional de Saúde - Funasa/MS" (versão - 2010).

§ 2º A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades estaduais da Funasa, até as 18h do dia 11.03.2011, devendo o proponente/convenente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.

Art. 2º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, responsável pela análise, solicitação de ajustes e complementações da referida documentação técnica, quando couber.

Parágrafo único. As Superintendências Estaduais da Funasa deverão encaminhar, até o dia 18.03.2011, impreterivelmente, à Presidência da Funasa, a relação dos municípios que protocolaram os documentos técnicos e data de entrega.

Art. 3º Os municípios constantes no Anexo I, que forem solicitados a realizar alterações de plano de trabalho, ou seja, que estejam com situação de complementação de proposta no Siconv terão até o dia 03.12.2010 para realizar os ajustes solicitados.

Art. 4º O não cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 1º e Parágrafos e art. 3º desta Portaria poderá acarretar na extinção da proposta ou convênio celebrado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTINO B LINS FILHO

ANEXO I

AC Brasiléia ES Conceição da Barra PA Tailândia 
AC Capixaba ES Pinheiros PA Anajás 
AC Sena Madureira ES Castelo PA Rurópolis 
AC Manoel Urbano GO Nova Crixás PA Tucumã 
AC Epitaciolândia GO Terezópolis de Goiás PA Tracuateua 
AC Marechal Thaumaturgo GO Baliza PB Juazeirinho 
AL Colônia Leopoldina GO São Domingos PB Soledade 
AL Branquinha GO Posse PB São José dos Ramos 
AL Ibateguara GO Paraúna PB Mataraca 
AL Quebrangulo GO Água Limpa PB Juripiranga 
AL Teotônio Vilela GO Bom Jesus de Goiás PB Mogeiro 
AL Ouro Branco GO Estrela do Norte PB Belém do Brejo do Cruz 
AL Dois Riachos GO Uruaçu PB Riachão do Bacamarte 
AL Capela GO Silvânia PB Vista Serrana 
AM Pauini GO Itapaci PB Sapé 
AM Borba GO Buritinópolis PB Teixeira 
AM Carauari MA Cururupu PB Riacho de Santo Antônio 
AM Boca do Acre MA Primeira Cruz PB Santa Luzia 
AM Codajás MA Turiaçu PE Ipubi 
AM Tabatinga MA Araioses PE Moreilândia 
AM Humaitá MA Cândido Mendes PE Exu 
AP Calçoene MA Santa Helena PE Sertânia 
AP Oiapoque MA Pastos Bons PE Manari 
AP Pedra Branca do Amaparí MA Urbano Santos PE  Santa Cruz da Baixa Verde 
AP Tartarugalzinho MA Mazinho PE Correntes 
AP Pracuúba MA Afonso Cunha PE Bodocó 
AP Ferreira Gomes MG São João Batista do Glória PI Gilbués 
BA Santa Rita de Cássia MG Lambari PI Alegrete do Piauí 
BA Ituberá MG Carmópolis de Minas PI Piracuruca 
BA Belo Campo MG Oliveira PI Padre Marcos 
BA Piraí do Norte MG Coronel Xavier Chaves PI São Raimundo Nonato 
BA Itacaré MG Guapé PI Buriti dos Lopes 
BA Canavieiras MG Santa Maria do Suaçuí PI Canto do Buriti 
BA Uma MG Iapu PI Conceição do Canindé 
BA Conde MG São Sebastião do Maranhão PI Brasileira 
BA Uruçuca MS Batayporã PR Antonina 
BA Jiquiriçá MS Jardim PR Bandeirantes 
CE Abaiara MS Itaquiraí PR Pitangueiras 
CE Chaval MS Costa Rica PR Santo Antônio do Paraíso 
CE Beberibe MS São Gabriel do Oeste PR Matinhos 
CE Barroquinha MS Chapadão do Sul PR Jussara 
CE Meruoca MS Japorã PR Lobato 
CE Massapé MT Cotriguaçu PR Querência do Norte 
CE Frecheirinha MT Alta Floresta PR Marechal Cândido Rondon 
CE Campos Sales 1) 
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

MT Mirassol d'Oeste PR Céu Azul 
CE Araripe MT Querência  PR Ivaté 
CE Granja MT Confresa RJ Iguaba Grande 
CE Cruz MT Matupá RJ Miracema 
ES Sooretama MT Rosário Oeste RJ Italva 
ES Iúna MT São José do Xingu RN Patu 
ES Jaguaré PA São Geraldo do Araguaia RN Japi 
ES Alegre PA Itupiranga RN Serra de São Bento 
RN Porto do Mangue RS Vila Maria SE São Francisco 
RN Espírito Santo RS Santa Vitória do Palmar SE Tobias Barreto 
RN Goianinha RS Quarai SE Cristinápolis 
RN Parazinho RS Sagrada Família SE Simão Dias 
RN Açu  RS Cerrito SP Ouro Verde 
RN Arês  RS Vicente Dutra SP Américo Brasiliense 
RN Olho-d'Água do Borges RS Santana da Boa Vista SP Dracena 
RO Nova Mamoré SC Laurentino SP Junqueirópolis 
RO Alta Floresta D'Oeste SC Imbuia SP Ilha Solteira 
RO Corumbiara SC Xanxerê SP Platina 
RO Candeias do Jamari SC Taió SP Itupeva 
RO  Alvorada D'Oeste  SC Mirim Doce  SP  Álvares Machado 
RO Santa Luzia D'Oeste SC Xaxim  SP Piratininga 
RO Seringueiras SC Peritiba TO Axixá do Tocantins 
RO Espigão D'Oeste SC Guaraciaba TO Aliança do Tocantins 
RO São Miguel do Guaporé SE Laranjeiras TO Abreulândia 
RR Amajari SE Santa Luzia do Itanhy TO Paraíso do Tocantins 
RR Alto Alegre SE Pedrinhas TO Ponte Alta do Tocantins 
RS Tupandi SE Campo do Brito TO Santa Maria do Tocantins 
RS Parobé  SE Santo Amaro das Brotas TO Araguacema 
RS Rosário do Sul SE Malhador TO Taipas do Tocantins 
RS Capela de Santana SE São Miguel do Aleixo