Portaria PGF nº 1.304 de 10/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008
Atribui à Procuradoria Federal no Estado da Bahia a representação judicial do IBAMA, nas ações que especifica, bem como a consultoria e o assessoramento jurídicos em licitações e contratos.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado da Bahia a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, relativamente às ações cujos objetos não sejam de matéria especializada em meio ambiente, bem como a consultoria e o assessoramento jurídicos em licitações e contratos, observada sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2009.
MARCELO DA SILVA FREITAS