Portaria MPAS nº 1.304 de 09/05/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2001
Estabelece, para o mês de abril de 2001 o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS.
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto no art. 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2001, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será de R$ 294,84 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BRANT