Portaria SUTRI nº 1303 DE 14/07/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 61 e 62, com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
61 DENSO MÁQUINAS ROTANTES DO BRASIL LTDA. 067.112.927.00-91 01/08/2023 Indeterminada
62 EMBALEX EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA. 067.347.055.00-68 01/08/2023 Indeterminada

"

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação