Portaria nº 1301 DE 13/07/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jul 2023
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art.13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 122 a 124, com a seguinte redação:
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
122 | Duzé Ltda. | 28.133.453/0001-05 | 17.035.00 | 14/07/2023 | |
123 | Produtos Sertão de Minas. | 23.990.559/0001-01 | 17.035.00 | 14/07/2023 | |
124 | Reliquia Mineira Alimentos. | 43.298.287/0001-90 |
17.046.05 17.046.06 17.046.07 |
14/07/2023 |
Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação