Portaria SUTRI nº 1300 DE 11/07/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 292 e 293, com a seguinte redação:
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
292 | PET PD 2000ml | Manos Energy Drink (sabores) | 149 | 3,17 |
293 | PET PD 2000ml | New Power Energy Drink | 149 | 3,17 |
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação