Portaria PRES-DETRAN nº 1300 DE 10/01/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jan 2017
Autoriza novas tarifas para o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado do Rio de Janeiro.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/005/14292/2016,
Considerando:
- que o último reajuste tarifário foi autorizado em 29.12.2015, entrando em vigor em 10.01.2016;
- que neste período ocorreram diversos aumentos dos insumos que incidem sobre a prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal por ônibus, com destaque para mão de obra e combustíveis;
- que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA nos últimos 12 (doze) meses foi de 6,99% (seis vírgula noventa e nove por cento); e
- a decisão do Exmº Sr. Governador exarada no Processo Administrativo nº E-10/001/729/2016,
Resolve:
Art. 1º Ficam reajustados os coeficientes tarifários das linhas, serviços e seções do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, no percentual de 6,99% (seis vírgula noventa e nove por cento).
Art. 2º Passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários:
I - nas ligações de tarifa diferenciada "SA", na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficientes: 15,8393 e 0,1363
II - nas ligações de tarifa diferenciada "SA", fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente: 253,8498
III - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo "SA", na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,2465
Coeficiente (piso II): 0,2753
IV - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo "SA", fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,2781
Coeficiente (piso II): 0,3206
V - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo "A", na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,3305
Coeficiente (piso II): 0,4293
VI - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo "A", fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,3111
Coeficiente (piso II): 0,3536
Art. 3º Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real de acordo com os seguintes intervalos:
De 0,00000 até 0,02549 para 0,00
De 0,02550 até 0,07549 para 0,05
De 0,07550 até 0,09999 para 0,10
Art. 4º As empresas que praticam tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual sobre os valores promocionais, observando a mesma vigência deste reajuste.
Parágrafo único. as empresas que majorarem os valores promocionais na forma do caput deste artigo deverão informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 dias após a publicação desta Portaria, quais as linhas que sofreram alteração.
Art. 5º As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no interior dos veículos, junto ao posto do cobrador, nos guichês de venda de passagens, e se for o caso, nos meios eletrônicos próprios de comunicação, aviso informando aos usuários sobre a vigência dos novos valores.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/2016.
Art. 6º Às tarifas obtidas pela aplicação dos coeficientes atualizados pela variação do IPCA e descritos no art. 2º foram adicionadas o valor de R$ 0,2783, tendo em vista a autorização exarada pelo Exmº Sr. Governador nos autos do Processo Administrativo nº E-10/001/729/2016, referente aos débitos decorrentes da Lei nº 4.510/2005.
Art. 7º Consoante disposto na Portaria DETRO/PRES nº 975/2009, os valores tarifários indicados no Anexo vigorarão a partir de zero hora do dia 14 de janeiro de 2017.
Art. 8º As permissionárias só poderão atualizar os valores a serem debitados nos cartões do Vale-Transporte eletrônico Riocard 30 (trinta) dias após a vigência deste reajuste.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2017
OLIVIO CARLOS SOUZA SOARES
Presidente em exercício
ANEXO