Portaria SEFA nº 1300 DE 12/08/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 ago 2016

Altera o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, estabelecido pela Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores constantes do Anexo Único da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005, que publica o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, conforme abaixo:

"II PECUÁRIA
III-1 BOVINOS
  PRODUTO UNIDADE TIPO PREÇO INTERNO R$ PREÇO INTERESTADUAL R$
III-1.1 BOVINOS DE 0 A 12 MESES (MACHO) cb   1.200,00 1.400,00
III-1.2 BOVINOS DE 0 A 12 MESES(FEMEA) cb   1.000,00 1.200,000
III-1.3 BOVINOS DE 13 A 24 MESES (MACHO) cb   1.820,00 1.920,00
III-1.4 BOVINOS DE 13 A 24 MESES(FEMEA) cb   1.680,00 1.780,00
III-1.5 BOVINOS DE 25 A 36 MESES (MACHO) cb   2.190,00 2.190,00
III-1.6 BOVINOS DE 25 A 36 MESES(FEMEA) cb   1.950,00 1.950,00
III-1.7 BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (MACHO) cb   2.340,00 2.340,00
III-1.8 BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (FEMEA) cb   2.190,00 2.190,00
III-2 BUBALINO        
III-2.1 BUBALINOS DE 0 A 12 MESES (MACHO) cb   850,00 935,00
III-2.2 BUBALINOS DE 0 A 12 MESES(FEMEA) cb   765,00 850,00
III-2.3 BUBALINOS DE 13 A 24 MESES ((MACHO) cb   1.550,00 1640,00
III-2.4 BUBALINOS DE 13 A 24 MESES(FEMEA) cb   1.430,00 1.520,00
III-2.5 BUBALINOS DE 25 A 36 MESES (MACHO) cb   1.870,00 1.870,00
III-2.6 BUBALINOS DE 25 A 36 MESES(FEMEA) cb   1.660,00 1.660,00
III-2.7 BUBALINOS ACIMA DE 36 MESES (MACHO) cb   1.990,00 1.990,00
III-2.8 BUBALINOS ACIMA DE 36 MESES (FEMEA) cb   1.870,00 1.870,00

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III PECUÁRIA
III-4 SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA
III-4.7 COURO DE BOI EM SANGUE Kg   4,80 4,80
III-4.8 COURO DE BOI SALGADO Kg   5,80 5,80"

Art. 2º Ficam revogados do Anexo Único da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005:

I - a tabela "OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DO MATO GROSSO", subitem III -6;

II - o subitem III -7, "OPERAÇÕES ORIGINÁRIAS EM MUNICÍPIOS CIRCUNSCRITOS À CERAT SANTARÉM".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda