Portaria SEFAZ nº 130 DE 14/08/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 ago 2023

Altera a redação do § 2º do art. 2º da Portaria nº 00108/2021/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XXV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria nº 00108/2021/SEFAZ, de 6 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ § 2º As autoridades fiscais mencionadas no “ caput” deste artigo encaminharão a representação fiscal para fins penais à Promotoria de Justiça Criminal de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público Estadual, mediante ofício, instruída, nos termos do Anexo Único desta Portaria, com cópia integral do Processo Administrativo Tributário.” .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 14 de agosto de 2023 PORTARIA N° 00130/2023/SEFAZ

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda