Portaria CVM nº 130 DE 30/09/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2022
Prorroga o término do período de vacância para a entrada em vigor da Portaria CVM/PTE/nº 102, de 14 de julho de 2022.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para 2 de janeiro de 2023, o término do período de vacância para a entrada em vigor da Portaria CVM/PTE/nº 102, de 14 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO