Portaria GS/SET nº 130 DE 31/10/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 nov 2017
Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 365, incisos I e XIV, e no art. 366 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando o Memorando nº 175/2017-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento no inciso I e XIV, do artigo 365, Art. 366 e Art. 367, do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:
INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
20.028.029-5 | COMERCIAL VIEIRA VERAS EIRELI |
Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos do inciso I e XIV do artigo 365,Art. 366 e Art. 367, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 1º a 30 de novembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de novembro de 2017.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 31 de outubro de 2017.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação