Portaria SEFAZ nº 130 DE 22/01/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jan 2016

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de fevereiro de 2016.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 36,31 (trinta e seis reais e trinta e um centavos) para o mês de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Aracaju, 22 de janeiro de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA