Portaria SEFAZ nº 130 DE 19/03/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 mar 2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos casos que especifica.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de janeiro de 2015,

Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 114 , de 30 de dezembro de 2002,

Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando as enchentes que assolaram o Estado nos meses de janeiro a março de 2015, com a consequente decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência em vários municípios,

Considerando, ainda, a suspensão das atividades de entrega de correspondências pelos Correios em decorrência das enchentes,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 27 de março de 2015 o prazo final para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2015, estabelecido pelo artigo 3º da Portaria nº 741, de 12 de dezembro de 2014, quanto à:

I - 1ª e 2ª (primeira e segunda) quotas ou quota única, para os veículos com final de placas 1 e 2; e,

II - 1ª (primeira) quota ou quota única, para os veículos com final de placas 3 e 4.

§ 1º O contribuinte ou responsável deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual no site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA localizado nas dependências do DETRAN-AC, ou solicitá-lo ao Órgão Fazendário Estadual de seu Município, no período de 24 a 27 de março de 2015.

§ 2º A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de março de 2015.

Flora Valladares Coelho

Secretária de Estado da Fazenda