Portaria PR/SRTE nº 130 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2014

Autoriza as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego no Paraná a analisar e conceder Registro Profissional.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DO PARANÁ no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 833 de 03 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2011 e tendo em vista as atribuições regimentais que lhe foram conferidas, e

Considerando o exposto no Regimento Interno da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, aprovado pela Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009 - Anexo II, publicada no DOU de 13/02/2009 - Seção 1.

Considerando a necessidade de utilização da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de aperfeiçoar o atendimento ao trabalhador

Resolve:

Art. 1º Delegar competência às Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego no Paraná para:

I - processar o cadastramento, controle e emissão de registro profissional, conforme legislação em vigor;

II - receber e encaminhar à Coordenação de Identificação e Registro Profissional os recursos contra indeferimento de pedidos de registro profissional; e

VII - emitir certidões de registro profissional.

Parágrafo único. O Setor de Identificação e Registro Profissional continuará responsável pelas competências previstas no artigo 21, do Anexo II, da Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, realizando as atribuições relativas à emissão de registro profissional concomitantemente com as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego no Paraná.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEIVO BERALDIN