Portaria GSER nº 130 DE 12/06/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 jun 2014

Altera a Portaria GSER nº 4, de 03.01.2014, que atribui ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Receita o credenciamento de estabelecimento gráfico como fabricante de selo fiscal para aposição em luva de vasilhame de 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais.

(Revogado pela Portaria GSER Nº 96 DE 19/04/2017):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, e alterações,

Resolve:

Art. 1 º O "caput" do § 1º do art. 5º da Portaria nº 004/GSER, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O prazo de entrega começará a ser contado a partir do 1º (primeiro) dia útil após aprovação do pedido pela Secretaria de Estado da Receita, sendo obrigatório, à gráfica, o cumprimento dos seguintes prazos:".

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação., João Pessoa, 12 de junho de 2014.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita