Portaria INCRA nº 130 de 13/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2012
Reconhece e declara como terras da Comunidade Quilombola Sítio Arruda, situada nos Municípios de Salitre e Araripe, no Estado do Ceará.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de de 2009 , combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009 , e
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 , a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº 49/2008 e 57/2009 ;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Sítio Arruda, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR-(02) G/Nº 71/2009.
Considerando os termos da Ata de 08 de dezembro de 2010, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra SR-02 no Estado do Ceara que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-02/CE nº 54130.000798/2009-80,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Quilombola Sítio Arruda, a área de 334,3401 ha., situada nos Municípios de Salitre e Araripe, no Estado do Ceará, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
ANEXOMEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: TERRITÓRIO QUILOMBOLA SÍTIO ARRUDA
MUNICÍPIO: SALITRE E ARARIPE
ESTADO: CEARÁ
ÁREA: 334,3401ha.
PERÍMETRO: 11.362,16m LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: TERRAS DE FRANCISCO DIAS DE SOUSA E TERRAS DE ELVIRA RODRIGUES PEREIRA;
SUL: TERRAS DE JOSÉ ROMÃO E TERRAS DE ANTÔNIO BANDEIRA;
LESTE: TERRAS DE RAIMUNDO LOURENÇO BISPO, TERRAS DE VALDEMAR JOSÉ RODRIGUES, TERRAS DE ANTÔNIO ERIVAN FRAGOSO DA SILVA, TERRAS DE VALMIR VELOSO FERREIRA E TERRAS DE ANA CRISTINA BARRETO;
OESTE: TERRAS DE FRANCISCO ANDRADE DE LIMA, TERRAS DO ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE SOUZA, TERRAS DE HILÁRIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA E OUTROS, TERRAS DE MANOEL VICENTE E TERRAS DE ANTÔNIO BANDEIRA.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia o perímetro do território no ponto P01, de coordenadas UTM E = 360.518,05m e N = 9.205.038,23m, situado na divisa das terras de Francisco Dias de Sousa e de Elvira Rodrigues Pereira, deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Elvira Rodrigues Pereira com os seguintes azimutes e distância: 100º 00'03" e 94,26m até o ponto P02; 92º 45'45" e 35,48m até o P03; 107º 21'10" e 102,46m até o P04; deste, segue por uma estrada carroçável confrontando ainda com Elvira Rodrigues Pereira e uma distância de 161,61m até o P05; deste, segue por uma estrada carroçável confrontando com Raimundo Lourenço Bispo, com as seguintes distâncias: 728,09m até o P06; 234,01m até o P07; deste, segue por uma estrada carroçável confrontando com Valdemar José Rodrigues com uma distância de 287,24m até o P08; deste, segue por uma estrada carroçável confrontando com Antônio Erivan Fragoso da Silva com uma distância de 561,80m até o P09; deste, segue por uma estrada carroçável confrontando com Valmir Veloso Ferreira com uma distância de 292,39m até o ponto P10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Ana Cristina Barreto com azimute de 230º 59'05" e uma distância de 1.162,44m, até o ponto P11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Romão, com os seguintes azimutes e distâncias: 230º 47'29" e 745,10m, até o ponto P12; 229º 25'01" e 263,98m até o ponto P13; 232º 28'29" e 689,40m, até o ponto P14; 234º 15'17" e 49,11m até o ponto P15; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Antônio Bandeira, com azimutes de 328º 55'22" e uma distância de 15,58m, até o ponto P16; deste, segue por uma linha seca confrontando com terras de Antônio Bandeira e Manoel Vicente, com azimute de 06º 33'28" e uma distância de 1.142,96m, até o ponto P17; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Hilário Raimundo de Oliveira e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 19º 18'16" e 518,29m, até o ponto P18; 91º 06'13" e 1.040,54m, até o pontoP19; 71º 47'05" e 343,20m, até o ponto P20; 344º 57'18" e 198,40m até o ponto P21; 252º 42'18" e 261,16m, até o ponto P22; 344º 15'30" e 242,28m até o ponto P23; 01º 27'55" e 70,78m até ponto P24; 346º 40'33" e 579,93m até o ponto P25; deste, segue por linha seca confrontando com terras do Espólio de João Batista de Sousa, com os seguintes azimutes e distâncias: 74º 39'53" e 235,34m até o ponto P26; 03º 02'08" e 447,34m, até o ponto P27; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Francisco Andrade de Lima, com azimute de 00º 01'14" e uma distância de 612,46m, até o ponto P28; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Dias de Sousa, com azimute de 75º 02'27" e uma distância de 246,50m, até o ponto P01, início da descrição do perímetro;
Fortaleza, 21 de julho de 2010.
Francisco Hélio Zaranza