Portaria RIOTUR nº 130 DE 17/12/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 dez 2012

Regulamenta a permissão para execução de serviços de decoração de camarote e utilização de áreas de apoio da Passarela Professor Darcy Ribeiro, para os desfiles do carnaval 2013, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da RIOTUR - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S. A., no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O serviço de decoração de camarote, na Passarela Professor Darcy Ribeiro, por AUTÔNOMO ou EMPRESA, somente ocorrerá após prévia autorização da RIOTUR, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

 

I - Em se tratando de AUTÔNOMO, solicitação formal do pedido de permissão, acompanhada de cópia dos seguintes documentos:

 

a) Projeto de decoração detalhada;

 

b) Inscrição, do responsável, como profissional autônomo;

 

c) Carteira de identidade;

 

d) Cartão do CPF;

 

e) Comprovante de residência;

 

f) Listagem nominal da equipe de trabalho com indicação da identidade e CPF;

 

g) Autorização do titular do(s) camarote(s) para execução dos serviços. (doc. original);

 

h) Recibo comprovante da aquisição do(s) camarote(s);

 

i) Autorização do projeto de decoração através da Diretoria Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

 

II - Em se tratando de EMPRESA, solicitação formal do pedido de permissão, acompanhada de cópia dos seguintes documentos:

 

a) Projeto de decoração detalhada;

 

b) Registro da Empresa na Junta Comercial;

 

c) Inscrição Municipal;

 

d) Listagem nominal da equipe de trabalho com indicação de identidade e CPF;

 

e) Autorização do titular do(s) camarote(s) para execução dos serviços. (doc.original);

 

f) Recibo comprovante da aquisição do(s) camarote(s);

 

g) Autorização do Projeto de decoração através da Diretoria Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. O atendimento às solicitações de Permissão será realizado na Gerência da Passarela Professor Darcy Ribeiro, localizada na Rua Marquês de Sapucaí, s/nº Praça Onze, das 10:00 às 17:00 horas.

 

Art. 3º. Os AUTÔNOMOS ou EMPRESAS que atenderem as exigências preliminares estabelecidas no Art. 1º, e, portanto, consideradas habilitadas, deverão recolher na Tesouraria da RIOTUR, à titulo de Permissão, a importância de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para cada módulo de camarote.

 

Art. 4º. Fixar em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada m² (metro quadrado), à título de Permissão de Uso, utilizado pelos autônomos ou empresas que atenderem as exigências no Art. 1º, portanto consideradas habilitadas para o Carnaval 2013, nas áreas internas de apoio aos camarotes gerando acréscimo de área de cada modulo dos setores 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da Passarela Professor Darcy Ribeiro.

 

Art. 5º. A Gerência da Passarela Professor Darcy Ribeiro será responsável pelo acesso e controle de pessoal em serviço, e para tanto, a RIOTUR expedirá crachás temporários de identificação, de uso obrigatório, dos profissionais enquanto permanecerem nas dependências da referida unidade.

 

Art. 6º. O acesso a permanência na Passarela Professor Darcy Ribeiro dos profissionais em serviço nos camarotes, somente será permitido no horário compreendido entre 08:00 às 24:00 horas.

 

Art. 7º. Os AOTÔNOMOS ou EMPRESAS deverão informar, previamente, à Gerência da Passarela Professor Darcy Ribeiro listagem dos aparelhos e/ou equipamentos elétricos eventualmente a serem instalados em cada módulo de camarotes.

 

Art. 8º. Fica estabelecido que os serviços de decoração de camarotes deverão estar concluídos, impreterivelmente, até o dia 06.02.2013, incluindo a coleta de sobras de materiais não utilizados, ficando desde já determinado que a partir da mencionada data, sob nenhuma hipótese, os profissionais poderão ingressar ou permanecer na Passarela Professor Darcy Ribeiro.

 

Art. 9º. Os AUTÔNOMOS ou EMPRESAS serão responsáveis pela retirada, após o último evento do Carnaval 2013, do mobiliário e dos acessórios utilizados nas unidades decoradas, bem como da recolocação de peças originalmente instaladas, e também providenciar a limpeza e a retirada de todo e qualquer objeto ou material que não faça parte do patrimônio da RIOTUR, enfim, restituir o camarote em idênticas condições tal qual foi recebida.

 

Art. 10º. A contratação, pelos adquirentes de camarotes, dos serviços de decoração realizadas por AUTÔNOMOS ou EMPRESAS, não implicará em qualquer responsabilidade da RIOTUR no que se refere às Obrigações Trabalhistas.

 

Art. 11º. É expressamente vedada a instalação, com saída para o corredor de acesso/circulação dos setores, de aparelhos de ar condicionado, assim como o uso de gás engarrafado.

 

Art. 12º. Os limites da utilização das áreas de apoio e a condição de devolução dos camarotes, bem como, a execução dos serviços de decoração de que trata esta Portaria, serão formalizados através de Termo de Compromisso, a ser celebrado entre os AUTÔNOMOS ou EMPRESAS e a RIOTUR.

 

Art. 8º. A presente PORTARIA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.