Portaria DGI nº 130 de 20/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, visando o apoio financeiro para a "Realização do II Encontro dos Formadores do Programa Esporte e Lazer da Cidade-PELC" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Financeiras/Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Unidade Gestora: 153062 Gestão: 15229

Programa: Programa de Esporte e Lazer da Cidade-1250.

Ação: Funcionamento de Núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer.

Funcional Programática: 27.812.1250.2667.0001

Natureza de Despesa:

33.90.39 R$ 389.260,00 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta reais).

Fonte: 100

Valor Projeto: R$ 389.260,00 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social- SNELIS exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON