Portaria CAT nº 130 de 27/09/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 set 2011

Altera a Portaria CAT nº 95/2011, de 29.06.2011, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT nº 95/2011, de 29 de junho de 2011:

I - ao inciso IV:

a) os itens 4.63A a 4.63D:

CACHAÇA POPULAR
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
4.63A
Cachaça 66
De 376 a 520 mL
1,35
- x -
4.63B
Cachaça 66
De 671 a 1000 mL
2,70
- x -
4.63C
Cachaça Brasil Tropical
De 376 a 520 mL
1,10
- x -
4.63D
Cachaça Brasil Tropical
De 671 a 1000 mL
2,76
- x -

" (NR);

b) os itens 4.107 a 4.117, passando o atual item 4.107 a denominar-se item 4.118:

CACHAÇA PREMIUM
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
4.107
Lua Nova
de 181 a 375 mL
12,14
- x -
4.108
Lua Nova
de 521 a 670 mL
19,25
- x -
4.109
Lua Nova
de 671 a 1000 mL
21,00
- x -
4.110
Lua Nova
cerâmica de 521 a 670 mL
33,00
- x -
4.111
Salinas Balsamo
de 671 a 1000 mL
24,00
- x -
4.112
Salinas Carvalho
de 671 a 1000 mL
44,00
- x -
4.113
Salinas Cristalina
de 671 a 1000 mL
21,98
- x -
4.114
Salinas Tradicional
de 181 a 375 mL
12,14
- x -
4.115
Salinas Tradicional
de 671 a 1000 mL
21,00
- x -
4.116
Salinas Tradicional
cerâmica de 521 a 670 mL
33,00
- x -
4.117
Salinas Umburana
de 671 a 1000 mL
23,11
- x -

" (NR);

II - ao inciso X, os itens 10.35A e 10.35B:

IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
10.35A
Molinari Limoncello di Capri
de 671 a 1000 mL
90,50
10.35B
Nardini Tagliatella
de 671 a 1000 mL
146,28

" (NR);

III - ao inciso XII, os itens 12.6A e 12.6B:

IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
12.6A
Zacapa Centenário 23
de 671 a 1000 mL
174,94
12.6B
Zacapa Centenário XO
de 671 a 1000 mL
379,00

" (NR);

IV - ao inciso XIII:

a) o item 13.8A:

IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
13.8A
Gekkeikan Haiku
de 671 a 1000 mL
61,67

" (NR);

b) o item 13.35, passando o atual item 13.35 a denominar-se item 13.36:

NACIONAIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
13.35
Kenko Mirin
de 2501 a 5000 mL
51,93

" (NR);

V - ao inciso XV, os itens 15.31 e 15.32, passando os atuais itens 15.31 e 15.32 a denominarem-se, respectivamente, itens 15.33 e 15.34:

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
15.31
Sauza Tres Generaciones Anejo
de 671 a 1000 mL
193,30
15.32
Sauza Tres Generaciones Plata
de 671 a 1000 mL
185,15

" (NR);

VI - ao inciso XVI, o item 16.48A:

IMPORTADOS ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
16.48A
Old Parr Superior
de 671 a 1000 mL
162,32

" (NR);

VII - ao inciso XVIII, os itens 18.27A a 18.27E:

IMPORTADAS, INCLUSIVE AROMATIZADAS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
18.27A
Russian Imperial
de 671 a 1000 mL
129,90
18.27B
Russian Standard
de 671 a 1000 mL
54,90
18.27C
Sobieski Estate
de 671 a 1000 mL
123,27
18.27D
Stolichnaya Elit
de 671 a 1000 mL
162,00
18.27E
Stolichnaya Gold
de 671 a 1000 mL
89,23

" (NR);

VIII - ao inciso XXI, os itens 21.4 a 21.6:

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
21.4
Nardini Branca
de 671 a 1000 mL
142,68
21.5
Nardini Riserva
de 671 a 1000 mL
154,23
21.6
Nardini Riserva 15 anos
de 671 a 1000 mL
373,08

" (NR);

IX - ao inciso XXIII, os itens 23.13 a 23.19, passando o atual item 23.13 a denominar-se item 23.20:

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
23.13
Coquetel de Vinho com Catuaba Brasil Tropical
de 376 a 520 mL
1,75
23.14
Coquetel de Vinho com Catuaba Brasil Tropical
de 671 a 1000 mL
3,25
23.15
Coquetel de Vinho com Jurubeba Brasil Tropical
de 376 a 520 mL
1,62
23.16
Coquetel de Vinho com Jurubeba Brasil Tropical
de 671 a 1000 mL
3,25
23.17
Sangria Cantina Brasil Tropical
de 671 a 1000 mL
2,28
23.18
Sangria Cantina Brasil Tropical
de 1001 a 2500 mL
3,42
23.19
Sangria Cantina Brasil Tropical
de 2501 a 5000 mL
9,80

" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.