Portaria ICMBio nº 130 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Papagaios Ameaçados da Mata Atlântica (Amazona brasiliensis, Amazona rhodocorytha, Amazona pretrei e Amazona vinacea) - PAN Papagaios.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, III, do Anexo I do Decreto no. 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio,

Considerando a Instrução Normativa MMA no. 03, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO no. 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio no. 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio no. 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuições; e

Considerando o disposto no Processo no. 02061.000008/2010-67,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Papagaios Ameaçados da Mata Atlântica (Amazona brasiliensis, Amazona rhodocorytha, Amazona pretrei e Amazona vinacea) - PAN Papagaios.

§ 1º O PAN Papagaios compreende objetivos, metas e ações para a conservação das espécies ameaçadas de extinção: Amazona brasiliensis, Amazona rhodocorytha, Amazona pretrei e Amazona vinacea.

§ 2º O PAN Papagaios possui um anexo que contempla Amazona aestiva como espécie de interesse especial.

Art. 2º O PAN Papagaios é composto por objetivo, 7 (sete) metas e suas respectivas ações, cuja implementação está prevista no prazo de 5 (cinco) anos, com validade até janeiro de 2016.

§ 1º O PAN Papagaios tem como objetivo garantir a integridade genética e demográfica das populações naturais das espécies contempladas no PAN Papagaios, por meio da ampliação do conhecimento científico, da redução da perda de habitat e da retirada de espécimes da natureza, nos próximos cinco anos.

§ 2º O PAN Papagaios tem como metas:

I - redução e reversão da perda e fragmentação do habitat das espécies;

II - redução do abate captura e comércio ilegal de espécimes das espécies;

III - ampliação do conhecimento científico sobre as espécies;

IV - adequação das práticas de manejo ex situ das espécies;

V - redução das solturas inadequadas;

VI - agregação de novos colaboradores e identificação de financiadores para a implementação deste plano;

VII - ampliação do envolvimento da sociedade na conservação das espécies alvo deste plano.

Art. 3º A supervisão e monitoria anual do processo de implementação do PAN Papagaios caberá à Coordenação Geral de Espécies Ameaçadas/DIBIO.

§ 1º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres- CEMAVE a coordenação do PAN Papagaios.

§ 2º Fica estabelecido Grupo Assessor Estratégico para auxiliar no acompanhamento da implementação do PAN Papagaios, nos termos da Portaria Conjunta entre está composto por Camile Lugarini (CEMAVE) coordenadora, Elenise Sipinski (SVPS), Louri Klemann Júnior (Idea ambiental), Nêmora Pauletti Prestes (Projeto Charão AMA-UPF) e Marcia Strapazzon (RVS Campos de Palmas-PR/ICMBio).

Art. 4º O presente Plano de Ação Nacional deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO