Portaria SEDEC nº 130 de 02/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Carapebus - RJ.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi subdelegada, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 962, de 27 de novembro de 2008, do Município de Carapebus, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.600, de 18 de dezembro de 2008, do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000178/2009-54,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Carapebus, zona urbana, nos seguintes bairros: Centro, Ubás, Sapecado, Caxanga, Praça Cordeiro, Baixada, Praia, São Domingos e Lameiro; zona rural, nos seguintes bairros: Capelinha do Amparo, Vinte e Quatro, Imbiú e Parque Restinga de Jurubatiba, pelo prazo de sessenta dias, contados a partir de 18 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES