Portaria SESA nº 130-R de 02/09/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 set 2009

Considerando:

A situação epidemiológica atual, no Brasil e no mundo, de pandemia de influenza A (H1N1), predominantemente com casos clínicos leves, com baixa letalidade;

O aumento do número de casos de influenza A (H1N1), que gerou um maior -conhecimento sobre a epidemiologia viral, e a necessidade de revisar as medidas de precaução e controle a serem instituídas nos serviços de saúde;

As evidências que sugerem que o vírus da influenza A (H1N1) está apresentando uma dinâmica de transmissão semelhante à da influenza sazonal;

O Plano Brasileiro de Preparação para a Pandemia de Influenza do Ministério da Saúde, versão 2006;

Resolve

As unidades devem estabelecer condições para triagem rápida e eficaz de pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Doença Respiratória Aguda Grave (DRAG) realizando, entre outros, as seguintes providências:

1. Manter disponíveis as normas e rotinas dos procedimentos a serem adotados na prestação de serviços de atenção à saúde de pacientes com casos suspeitos e confirmados de infecção por Influenza A (H1N1). Norma para manuseio clínico e procedimentos disponíveis no site:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_de_manejo_clinico_05_08_2009.pdf

2. Organizar o fluxo de atendimento dos pacientes com suspeita de infecção por Influenza A (H1N1), conforme segue:

a) estabelecer sinalização à entrada da unidade, apontando para o fluxo de atendimento destes pacientes;

b) afixar cartazes com orientações aos pacientes sobre higiene respiratória;

c) fornecer máscara cirúrgica ao paciente sintomático e ou identificado como suspeito de Influenza A (H1N1). Os pacientes com infecção por Influenza A (H1N1) devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que for identificada a suspeita da infecção até a chegada no local de isolamento;

d) recomenda-se que o indivíduo doente com SG (casos não graves e com provável evolução benigna), se possível, permaneça em ambiente domiciliar durante 7 dias após o início dos sintomas. Para crianças menores de 12 anos, por 14 (quatorze) dias.

3. Instituir medidas de precaução para:

a) para gotículas;

b) adoção de precaução padrão na prestação de serviços de assistência à saúde para os casos suspeitos e/ou confirmados de infecção pelo vírus Influenza A (H1N1);

c) procedimentos com risco de geração de aerossol: entubação orotraqueal traqueal, aspiração nasofaríngea e nasotraqueal, broncoscopia, autópsia envolvendo tecido pulmonar e coleta de espécime clínico para diagnóstico etiológico da Influenza, dentre outros.

Obs: maiores esclarecimentos consultar protocolo de manejo clinico do MS:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_de_manejo_clinico_05_08_2009.pdf

4. A utilização de EPIs deve ser recomendada para:

a) todos os profissionais de saúde que prestam assistência direta ao paciente (ex: médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, equipe de profissionais da radiologia e profissionais designados para triagem de casos suspeitos);

b) toda a equipe de suporte, que necessite entrar no quarto, enfermaria ou área de isolamento, incluindo pessoal de limpeza, nutrição e responsáveis pela retirada de produtos e roupas sujas da unidade de isolamento;

c) todos os profissionais de laboratório, durante coleta, transporte e manipulação de amostras de pacientes com infecção por Influenza A (H1N1);

d) familiares e visitantes que tenham contato com pacientes com infecção por Influenza A (H1N1);

e) os profissionais de saúde que executam o procedimento de verificação de óbito.

5. Adotar outras medidas preventivas associadas às medidas de precaução, tais como:

a) freqüente higienização das mãos, principalmente antes e depois da assistência ao paciente e após retirada de EPIs.

b) evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

c) evitar tocar superfícies com luvas ou outro EPI contaminados ou com mãos contaminadas. As superfícies referem-se àquelas próximas ao paciente (ex.: mobiliário e equipamentos para a saúde) e àquelas fora do ambiente próximo ao paciente, porém relacionadas ao cuidado com o paciente (ex.: maçaneta, interruptor de luz, chave, caneta, entre outros);

d) não circular dentro do hospital usando os EPIs. Estes devem ser imediatamente removidos após a saída do quarto, enfermaria ou área de isolamento;

e) restringir a atuação de profissionais de saúde com doença respiratória aguda na assistência ao paciente.

6. Disponibilizar as vestimentas e equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados aos profissionais de saúde designados para o atendimento desses pacientes conforme protocolo MS disponibilizado no site:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_de_manejo_clinico_05_08_2009.pdf

7. Acomodar o paciente identificado como suspeito:

a) em quarto ou sala privativa da unidade, bem ventilada, com porta fechada;

b) considerando a possibilidade de aumento do número de casos com complicações, se o hospital não possuir quartos privativos disponíveis em número suficiente para atendimento de todos aqueles que requeiram internação, deve ser estabelecido o isolamento por coorte, ou seja, separar em uma mesma enfermaria ou unidade os pacientes com infecção suspeita ou confirmada por Influenza. Deve ser mantida uma distância mínima de 1 metro entre os leitos;

c) os profissionais de saúde que atuam na assistência direta de pacientes com Influenza suspeita ou confirmada devem ser organizados para trabalhar somente na área de isolamento de Influenza, devendo evitar circular/atuar em outras áreas de assistência;

d) o quarto, enfermaria ou área de isolamento deve ter a entrada sinalizada com alerta referindo isolamento para doença respiratória e quanto às medidas de precaução (gotículas e padrão), a fim de evitar a passagem de pacientes e visitantes de outras áreas ou de profissionais que estejam trabalhando em outros locais do hospital. O acesso deve ser restrito aos profissionais envolvidos na assistência;

e) imediatamente antes da entrada do quarto, enfermaria ou área de isolamento devem ser disponibilizadas condições para higienização das mãos:

dispensador de preparação alcoólica (gel ou solução a 70%), lavatório/pia com dispensador de sabão líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual.

8. Orientar o paciente para medidas que visam impedir a disseminação do vírus:

a) evitar contato próximo com outras pessoas;

b) cobrir o nariz e a boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar.

Descartar o lenço, em recipiente adequado para resíduos, imediatamente após o uso;

c) lavar as mãos freqüentemente, principalmente após tossir ou espirrar;

d) evitar tocar olhos, nariz e boca;

e) evitar tocar em superfícies como maçanetas, mesas, pias e outras superfícies;

f) não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.

9. Ao transportar paciente identificado como caso suspeito:

a) os profissionais envolvidos no transporte devem adotar as medidas de precaução para gotícula e precaução padrão;

b) adequar a ventilação do veículo para aumentar a troca de ar durante o transporte;

c) intensificar a higienização das mãos;

d) o paciente deve usar máscara cirúrgica durante todo o transporte;

e) o veículo utilizado no transporte deverá ser submetido a processo de limpeza e desinfecção de todas as suas superfícies, com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 1%, antes do próximo uso.

10. Limpeza e desinfecção

a) recomenda-se que a limpeza das áreas de isolamento para Influenza seja concorrente, imediata ou terminal. A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente; a limpeza terminal é aquela realizada após a alta, óbito ou transferência do paciente; e a limpeza imediata é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujidades ou contaminação do ambiente e equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizado a limpeza concorrente;

b) a desinfecção de superfícies das unidades de isolamento deve ser realizada após a sua limpeza. Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis, alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que o vírus da Influenza sazonal é inativado pelo álcool a 70% e pelo cloro. Portanto, preconiza-se a limpeza das superfícies do isolamento com detergente neutro seguida da desinfecção com uma destas soluções desinfetantes;

c) no caso de a superfície apresentar matéria orgânica visível, deve-se inicialmente proceder à retirada do excesso com papel/tecido absorvente e posteriormente realizar a limpeza e desinfecção desta. Ressalta-se a necessidade da adoção das medidas de precaução.

11. Processar roupas:

Não é preciso adotar um ciclo de lavagem especial para as roupas provenientes desses pacientes, podendo ser seguido o mesmo processo estabelecido para as roupas provenientes de outros pacientes em geral, ressaltando-se as seguintes orientações:

a) na retirada da roupa suja deve haver o mínimo de agitação e manuseio, observando-se as medidas de precauções descritas anteriormente;

b) roupas provenientes do isolamento não devem ser transportadas através de tubos de queda;

c) devido ao risco de promover partículas em suspensão e contaminação do trabalhador, não é recomendada a manipulação, separação ou classificação de roupas sujas provenientes do isolamento. As mesmas devem ser colocadas diretamente na lavadora.

12. Processar artigos utilizados pelo paciente:

a) utilizar, sempre que possível, artigos descartáveis;

b) estabelecer fluxos e rotinas de transporte de equipamentos, produtos para a saúde ou artigos utilizados na assistência;

c) esterilizar ou desinfetar artigos reprocessáveis, conforme a rotina já estabelecida pela Central de Material Esterilizado (CME) e Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH). Para os itens compartilhados por demais pacientes (ex.: esfigmomanômetro, oxímetro de pulso e outros), realizar a limpeza e desinfecção conforme rotina já estabelecida.

13. Descartar os resíduos gerados conforme RDC/ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004:

a) Máscara N95: recomendado uso em período médio de 7 dias, acondicionada em local limpo e seco. Descartar a máscara sempre que apresentar sujidade ou umidade visível;

b) Avental: preferencialmente descartável (uso único). Em caso de avental de tecido, este deve ser reprocessado em lavanderia hospitalar;

c) Óculos de proteção: limpeza com água e sabão e se necessário desinfecção por fricção com álcool 70% após cada uso;

d) o descarte dos EPI deve ocorrer como resíduo infectante;

e) o tratamento de resíduos sólidos deve ser enquadrado na categoria A4 e previsto no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Definição de casos:

1. Doença Respiratória Aguda Grave (DRAG)

Indivíduo de qualquer idade com doença respiratória aguda caracterizada por febre superior a 38ºC, tosse e dispnéia, acompanhada ou não de manifestações gastrointestinais ou dos sinais e sintomas abaixo:

a) aumento da frequência respiratória (> 25 IPM - Incursões Respiratórias por Minuto);

b) hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente;

c) em crianças, além dos itens acima, observar também: batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

O quadro clínico pode ou não ser acompanhado de alterações laboratoriais e radiológicas listadas abaixo:

Alterações laboratoriais: leucocitose, leucopenia ou neutrofilia;

Radiografia de tórax: infiltrado intersticial localizado ou difuso ou presença de área de condensação.

Na presença desses sinais e sintomas o paciente deve ser enviado para internação.

Alerta: deve ser dada atenção especial a essas alterações quando ocorrerem em pacientes que apresentem fatores de risco para a complicação por Influenza: gestantes, imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas.

2. Síndrome Gripal (SG)

Indivíduo com doença aguda (com duração máxima de cinco dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos.

3. Surto de Síndrome Gripal

Será definido como surto de síndrome gripal a ocorrência de pelo menos 03 (três) casos de SG em ambientes fechados/restritos, com intervalo de até cinco dias entre as datas de início de sintomas.

Exemplos de ambientes fechados/restritos: asilos e clínicas de repouso, creches, unidades prisionais ou correcionais, população albergada, dormitórios coletivos, bases militares, uma mesma unidade de produção de empresas ou indústrias, no mesmo setor de hospitais, entre outros.

Vitória, 2 de setembro de 2009.

ANSELMO TOZI

Secretário de Estado da Saúde