Portaria MT nº 130 de 16/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008
Autoriza a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério dos Transportes a descentralizar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT os recursos orçamentários que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:
I - Autorizar a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério dos Transportes a descentralizar para a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT os recursos orçamentários no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), consignados na Medida Provisória nº 424, de 16 de abril de 2008, classificados no Programa de Trabalho 26.121.0225.1D47.0101 - Estudos e Projetos de Infra-Estrutura de Transportes;II - Os recursos descentralizados deverão ser empregados na contratação de especialistas para o assessoramento aos responsáveis pelo monitoramento e coordenação do Projeto de Trem de Alta Velocidade, com o apoio técnico e financeiro do Banco Mundial. O trabalho a ser realizado tem por objetivo a assistência técnica de alto nível ao Governo Federal na fase de estruturação do projeto e da execução do processo de licitação, respeitadas fielmente a classificação funcional programática e a legislação em vigor.
ALFREDO NASCIMENTO