Portaria CGZA nº 130 de 30/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Os riscos climáticos inerentes à cultura do milho (Zea mays L.) no Distrito Federal relacionam-se às limitações térmicas e hídricas decorrentes da variabilidade climática existente, além da distribuição espacial e temporal da precipitação pluvial, considerando-se as épocas de cultivo.

A cultura é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos.

A produtividade, geralmente, é mais alta quando as condições do tempo permitem o plantio mais cedo, principalmente no início de outubro. Depois disso, há uma redução no ciclo da cultura e queda no rendimento por área.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos mais adequados para a semeadura do milho no Distrito Federal, visando à redução dos riscos climáticos e o aumento da produtividade da cultura.

A definição dos melhores períodos para a semeadura foi realizada utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Por se tratar de um modelo agroclimático, partiu-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 20 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis na área;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio, semitardio e tardio e as seguintes fases fenológicas: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento de grãos e a maturação/senescência; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, no período de outubro a dezembro.

Para cada data, o modelo estimou os valores do índice de necessidade de água (ISNA), definido como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Foram aplicadas funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência do ISNA.

Foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA = 0,45: alto risco.

b) 0,45 < ISNA = ?0,55: médio risco; e

c) ISNA = ?0,55: baixo risco.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas na região, a semeadura do milho no Distrito Federal só deve ser realizada se, no período indicado pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura; e

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Informações específicas quanto a região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

CICLO SUPERPRECOCE

AGROMEN: AGN 20A06, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 30A05 e AGN-2012;

BIOMATRIX: BM 1115, BM 1120, BM 620, DOW AGROSCIENCES, Dow 2A120, Dow 2A120CL e Dow 2A106;

EMBRAPA: BRS 2223;

GENESEEDS: PRE 22T11 e PRE 22T12;

MONSANTO: DKB 330, AG 9010, AG 6040, DKB 214, DKB 215, AG 6020, DKB 234, AG 9010YG e DKB 330YG;

NIDERA: BX970 e BX1255;

PIONEER: 30P70, 30F53, 30F44, 30R32 e 30F53Y;

SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

SEMEALI: XB 8010, XB 9003 e XB 6010;

SYNGENTA: Speed;

ZENIT: ZNT 1530.

DF   SYNGENTA: Speed TL; MONSANTO: AG 9040 e DKB 615;

CICLO PRECOCE

AGROMEN: AGN 30A09, AGN 20A20, AGN 31A31, 0A55, 30A70 e 30A91;

BIOMATRIX: BM 3061, BM 810, BM 128, BM 2202, BM 502 e BM 207;

DOW AGROSCIENCES: Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 8480, Dow 766, Dow 2B688, Dow SwB551, Dow 2B707, Dow 2B710CL, Dow SwB585, Dow 2B655, Dow WXA504, Dow 2B710, Dow CO32, Dow 2C520, Dow 2B587 e Dow 2B604;

EMBRAPA: BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2110, BRS 3003, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS 2114, BRS 3101, BRS 3143, BRS Angela, BR 451, BR 473, BRS 4154 (SARACURA), BRS 2020 e BR 3123;

GENESEEDS: PRE 32D10;

GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2500 e GNZ 1671;

IAPAR: IPR 114, IPR 119 e IPR 127;

MHATRIZ: GNZ 2728;

MONSANTO: DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 6018, AG 405, AG 5011, DKB 455, DKB 350, DKB 747, AG 9090, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 7000, DKB 390, DKB 199, DKB 979, AG 8088, AG 8066, DKB 191, DKB 499, AG 7000YG, DKB 390YG, DKB 350YG, AS 1596, AS 3421, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308 e CD 397;

NIDERA: BX 1149, BX 1200, A 4454, BX 974 e BX 981;

PIONEER: 30F80, 30K75, 30F87, 30F98, 30F90, 30R50, 30F33, 30P34, 30F36, ZELIA, 30K73, 30S40, 30F35, 30K64, 30F80Y, 30S31, P3027, 30K75Y, P3021, 3021Y, 30F90Y, 30R50Y, 30F34, 30A04, P3041, 30P34Y, P4260, BG7049, BG7060, 30K73Y, 30B30, 30S40Y, 30K64Y e 30B39;

PLANAGRI: PL6880;

PRIMAIZ: PZ 677, PZ 242 e PZ 240;

PRIORIZI SEMENTES: SÓCRATES;

SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031;

SEMEALI: XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 8030 e XB 6012;

SYNGENTA: Tork, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Murano, Polato 183, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015 e SG 6301;

UFV: UFVM 100 e UFVM 200;

ZENIT: ZNT 2353, ZNT 2030 e ZNT 3310.

AGROESTE: AS 1577; DOW AGROSCIENCES: CD 384.

DF   SYNGENTA: CD 327, Tork TL, Maximus TL e Impacto TL; MONSANTO: AG 8088YG, AS 1592YG e AS 3421YG; PLANAGRI: PL. 1335 e PL 6882;

CICLO MÉDIO

AGÊNCIA RURAL: EMGOPA 501;

MONSANTO: AG 7088, DKB 393, AG 7010, AG 5055 e DKB 370;

SEMEALI: XB 8028 e XB 4013.

DF   SYNGENTA: Tropical-Plus e RB 6324.

CICLO SEMIPRECOCE

AGROMEN: AGN 25A23;

BIOMATRIX: BM 709;

CATI: AL25, AL34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e CATIVERDE 02;

EMBRAPA: BRS 3060, BR 106;

MONSANTO: DKB 789;

NIDERA: BX 1382;

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035.

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A época de semeadura indicada não será prorrogada ou antecipada.

No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

DISTRITO FEDERAL CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE, SEMIPRECOCE, MÉDIO, SEMITARDIO e TARDIO 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODO 
 28 a 36