Portaria CGZA nº 130 de 12/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da soja (Glycine max (L.) Merrill) ocupou, na safra 2006/2007, uma a área de 1,7 milhões de hectares, no Estado do Mato Grosso do Sul.

A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento da cultura, bem como, aumentar o risco de perdas na colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, visando reduzir os riscos climáticos para o cultivo da soja no Estado do Mato Grosso do Sul.

Para isso, realizou-se o balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas, com no mínimo 20 anos de dados diários registrados em estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se três cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Consideraram-se o plantio, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo; e

e) reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para nove épocas de plantio, espaçadas de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da soja (ETm).

Posteriormente, aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção de 80% dos índices de satisfação da necessidade de água da cultura nas fases de floração/enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura de soja no Estado de Mato Grosso do Sul.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/ enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1) Classe Favorável - ISNA ? 0,60 (baixo risco);

2) Classe Intermediária - 0,60> ISNA ? 0,50 (médio risco);

3) Classe Desfavorável - ISNA < 0,50 (alto risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de semeadura foram diferentes para as cultivares de soja de ciclos precoce, médio e tardio nos três tipos de solos estudados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso do Sul, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta sua possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de soja os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: BRASMAX - Don Mario 7.0i RR (Região Sul) e BMX Titan RR (Região Sul); COODETEC - CD 226 RR (Região Sul), CD 201(Região Sul), CD 202 (Região Sul), CD 204 (Região Norte), CD 217, CD 215 (Região Sul), CD 216 (Região Sul), CD 221 (Região Sul), CD 222 (Região Norte), CD 213RR (Região Sul) e CD 214RR (Região Sul); IAC - IAC-17, IAC-22, IAC-23 e IAC Foscarini-31; MONSANTO - L8064RR, L8307RR, M-SOY 7878RR, M7908RR, M-SOY 8000RR, M-SOY 8008RR, SOY 8045RR, M8360RR, M-SOY 2002, M-SOY 5826, M-SOY 5942, MSOY 6101, M-SOY 6600, M-SOY 6825, M-SOY 6977, JB 101, MSOY 7101, M-SOY 7894, M-SOY 7900, M-SOY 8001 e M-SOY 8222; FTS - FTS FÊNIX (Região Sul), FTS ÁGUIA (Região Sul), FTS Campo Mourão RR (Região Sul), FTS Ipiranga RR (Região Sul), FTS Cascavel RR (Região Sul), FTS Rolândia RR (Região Sul), FTS Jaciara RR (Região Norte), FTS Sonora RR (Região Norte), FTS Jangada RR (Região Norte), FTS Xavantina RR (Região Norte) e FTS Campo Verde RR (Região Norte); EMBRAPA - BR 16 (Região Sul e Sudoeste), BRS 133 (Região Sul), BRS 134 (Região Sul), BRS 181, BRS 184 (Região Sul), BRS 206 (Região Sul), BRS 239 (Região Sul), BRS 240 (Região Sul), BRS 241 (Região Sul), Embrapa 48 (Região Sul), IAS 5 (Região Sul e Sudoeste), BRSMS Carandá, BRSMS Lambari, BRSMS Piapara e MS/BR 19 (Pequi); NIDERA - A 7001 e A 7005; SYNGENTA - NK 7054 RR, NK 7059 RR, NK 7074 RR, NK 3363, NK 2555 (Região Sul), NK 2561, NK 8350 (Região Sul), NK 412113 e NK 1586; PIONEER - P98Y11, P98C21, P98N31 e P98R31. Ciclo Médio: COODETEC - CD 224 (Região Sul), CD 204 (Região Sul), CD 205 (Região Sul), CD 206 (Região Sul), CD 208 (Região Sul), CD 209 (Região Sul), CD 218 (Região Sul) e CD 219RR; COOPADAP - CS 201; IAC - IAC-18, IAC-19, IAC-100, IAC/HOLAMBRA STWART-1, IAC PL-1 e IAC-24; MONSANTO - M82013RR, M60398RR, M-SOY 7979 RR, SM8151RR, M8199RR, MARINA RR, M8352RR, M-SOY 8585RR, M-SOY 8787RR, M-SOY 7321, M-SOY 7501, M-SOY 7603, MSOY 7901, M-SOY 8200, M-SOY 8211, Calábria 83 e SGL 8297, M-SOY 8329, M-SOY 8378, M-SOY 8400, M-SOY 8411, M-SOY 8757, M8199RR, NIDERA - AN 8500 e A 7002; FUNDACEP FECOTRIGO - Fundacep 59RR, Fundacep 54RR e Fundacep 39; FTS - FTS Realeza RR (Região Sul), FTS Sorriso RR (Região Norte) e FTS Esperança RR (Região Norte); EMBRAPA - BRS 182 (Região Sul), BRS 268 (Região Sul), BRSGO Raíssa, BRSMS Apaiarí (Região Sul), BRSMS Bacuri e BRSMS Mandi (Região Centro-Norte e Sudoeste), BRSMS Piracanjuba (Região Centro-Norte e Sudoeste), BRSMS Piraputanga (Região Centro-Norte e Sudoeste), BRSMS Surubi (Região Centro-Norte e Sudoeste), BRSMS Taquari, BRSMS Tuiuiú (Região Centro-Norte e Sudoeste) e MT/BR 45 (Paiaguás); PIONEER - DM 247, P98R62, P98N71 e P98Y51. Ciclo Semitardio: COODETEC - CD 211; EMBRAPA - BRS 267 (Região Sul); MONSANTO - M-SOY 8866, M-SOY 8914, M-SOY 9010 e M-SOY 9030. Ciclo Tardio: COOPADAP - Monarca; CTPA - Emgopa 314 e Emgopa 313; EMBRAPA - BRS Cambona (Região Sul), BRS Candiero (Região Sul), BRS Pala (Região Sul), BR/Emgopa 314 (Garça Branca) (Região Centro-Norte) e MS/BR 34 (Empaer 10); MONSANTO - M-SOY 9001, M-SOY 9350 e FT-106; PIONEER - DM 309, P98N82, P98C81, P98R91 e P99R01.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Alcinópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Amambaí 32 a 36 30 a 34 30 a 36 
Anastácio    30 a 34 30 a 36 
Anaurilândia 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Angélica 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Antônio João 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Aparecida do Taboado 35 e 36 31 a 36 30 a 36 
Aquidauana    30 a 35 30 a 36 
Aral Moreira 32 a 36 30 a 36 30 a 36 
Bandeirantes    30 a 36 30 a 36 
Bataguassu 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Batayporã 35 e 36 30 a 34 30 a 36 
Bela Vista    30 a 36 30 a 36 
Bodoquena    30 a 34 30 a 34 
Bonito    30 a 34 30 a 34 
Brasilândia 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Caarapó 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Camapuã    30 a 36 30 a 36 
Campo Grande 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Caracol    32 a 34 30 a 36 
Cassilândia 30 + 33 a 36 30 a 36 30 a 36 
Chapadão do Sul 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Corguinho    30 a 36 30 a 36 
Coronel Sapucaia 32 a 36 30 a 36 30 a 36 
Corumbá    33 a 36 30 a 36 
Costa Rica 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Coxim 33 a 36 30 a 36 30 a 36 
Deodápolis 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Dois Irmãos do Buriti    30 a 34 30 a 36 
Douradina 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Dourados 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Eldorado 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Fátima do Sul 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Figueirão 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Glória de Dourados 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Guia Lopes da Laguna    30 a 34 30 a 36 
Iguatemi 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Inocência 33 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itaporã 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Itaquiraí 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Ivinhema 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Japorã 31 e 32 30 a 35 30 a 34 
Jaraguari    31 a 36 30 a 36 
Jardim    30 a 34 30 a 36 
Jateí 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Juti 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Ladário      30 a 34 
Laguna Carapã 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Maracaju 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Miranda    30 a 36 30 a 34 
Mundo Novo 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Naviraí 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Nioaque    30 a 34 30 a 36 
Nova Alvorada do Sul 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Andradina 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Horizonte do Sul 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Paranaíba 30 + 33 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paranhos 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Pedro Gomes 32 a 36 30 a 36 30 a 36 
Ponta Porã 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Porto Murtinho    30 a 32 + 35 a 36 30 a 32 + 34 a 36 
Ribas do Rio Pardo 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Rio Brilhante 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Rio Negro    30 a 34 30 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso    30 a 36 30 a 36 
Rochedo    30 a 36 30 a 36 
Santa Rita do Pardo 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
São Gabriel do Oeste 31 e 32 30 a 35 30 a 36 
Selvíria 35 e 36 31 a 36 30 a 36 
Sete Quedas 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Sidrolândia 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Sonora 32 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tacuru 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Taquarussu 35 e 36 30 a 34 30 a 34 
Terenos 33 30 a 36 30 a 36 
Três Lagoas 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Vicentina 31 e 32 30 a 36 30 a 36 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 33 a 34 30 a 36 30 a 36 
Alcinópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Amambaí 32 a 36 30 a 34 30 a 36 
Anastácio    30 a 34 30 a 34 
Anaurilândia 33 a 35 31 a 34 30 a 36 
Angélica 31 e 32 30 a 34 30 a 35 
Antônio João 31 e 32 30 a 33 30 a 34 
Aparecida do Taboado 33 e 34 31 a 34 30 a 36 
Aquidauana    30 a 33 30 a 36 
Aral Moreira 32 a 36 30 a 36 30 a 35 
Bandeirantes    30 a 36 30 a 36 
Bataguassu 33 a 35 30 a 34 30 a 36 
Batayporã 33 a 35 30 a 34 30 a 36 
Bela Vista    30 a 34 30 a 36 
Bodoquena    30 a 33 30 a 33 
Bonito    30 a 33 30 a 33 
Brasilândia 33 a 35 30 a 35 30 a 34 
Caarapó 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Camapuã 33 e 34 30 a 34 30 a 36 
Campo Grande 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Caracol    30 a 36 30 a 34 
Cassilândia 30 a 34 30 a 36 30 a 36 
Chapadão do Sul 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Corguinho    33 a 35 30 a 36 
Coronel Sapucaia 32 a 36 30 a 36 30 a 35 
Corumbá    32 a 36 30 a 36 
Costa Rica 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Coxim 33 a 35 30 a 36 30 a 36 
Deodápolis 31 e 32 30 a 33 30 a 34 
Dois Irmãos do Buriti    30 a 34 30 a 36 
Douradina 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Dourados 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Eldorado 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Fátima do Sul 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Figueirão 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Glória de Dourados 31 e 32 30 a 34 30 a 35 
Guia Lopes da Laguna    30 a 33 30 a 36 
Iguatemi 31 e 32 30 a 33 30 a 36 
Inocência 31 a 34 30 a 36 30 a 36 
Itaporã 31 e 32 30 a 33 30 a 36 
Itaquiraí 31 e 32 30 a 33 30 a 34 
Ivinhema 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Japorã 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Jaraguari 36 31 a 36 30 a 36 
Jardim    30 a 34 30 a 36 
Jateí 31 e 32 30 ª 36 30 a 34 
Juti 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Ladário    32 a 34 30 a 34 
Laguna Carapã 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Maracaju 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Miranda    30 a 34 30 a 34 
Mundo Novo 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Naviraí 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Nioaque    30 a 34 30 a 36 
Nova Alvorada do Sul    30 a 34 30 a 36 
Nova Andradina 33 a 34 30 a 34 30 a 34 
Novo Horizonte do Sul 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Paranaíba 30 a 34 30 a 34 30 a 36 
Paranhos 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Pedro Gomes 31 a 36 30 a 34 30 a 36 
Ponta Porã 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Porto Murtinho    30 a 36 30 a 36 
Ribas do Rio Pardo 33 a 35 30 a 34 30 a 36 
Rio Brilhante 31 e 32 30 a 33 30 a 36 
Rio Negro    30 a 34 30 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso    30 a 35 30 a 36 
Rochedo    30 a 36 30 a 36 
Santa Rita do Pardo 33 a 35 30 a 36 30 a 36 
São Gabriel do Oeste 31 e 32 30 a 35 30 a 36 
Selvíria 33 e 34 30 a 34 30 a 35 
Sete Quedas 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Sidrolândia 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Sonora 31 a 36 30 a 34 30 a 36 
Tacuru 31 e 32 30 a 33 30 a 34 
Taquarussu 33 a 35 30 a 34 30 a 34 
Terenos 34 30 a 36 30 a 36 
Três Lagoas 33 e 34 30 a 34 30 a 36 
Vicentina 31 e 32 30 a 34 30 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: SEMITARDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 35 30 a 36 30 a 36 
Alcinópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Amambaí 32 30 a 34 30 a 36 
Anastácio    30 a 33 30 a 34 
Anaurilândia 33 30 a 34 30 a 36 
Angélica 31 30 a 33 30 a 33 
Antônio João 31 30 a 35 30 a 36 
Aparecida do Taboado 34 30 a 35 30 a 36 
Aquidauana    30 a 33 30 a 36 
Aral Moreira 32 30 a 35 30 a 36 
Bandeirantes    30 a 36 30 a 36 
Bataguassu 33 a 35 30 a 34 30 a 36 
Batayporã 33 a 35 30 a 33 30 a 36 
Bela Vista    30 a 35 30 a 36 
Bodoquena    30 a 32 30 a 33 
Bonito    30 a 32 30 a 35 
Brasilândia 33 a 35 30 a 35 30 a 36 
Caarapó 31 30 a 34 30 a 36 
Camapuã    30 a 34 30 a 36 
Campo Grande 31 30 a 36 30 a 36 
Caracol    30 a 35 30 a 36 
Cassilândia 31 a 34 30 a 36 30 a 36 
Chapadão do Sul 30 a 35 30 a 36 30 a 36 
Corguinho    30 a 35 30 a 36 
Coronel Sapucaia 32 30 a 35 30 a 36 
Corumbá    32 a 36 30 a 36 
Costa Rica 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Coxim 33 e 34 30 a 36 30 a 36 
Deodápolis 31 30 a 33 30 a 36 
Dois Irmãos do Buriti    30 a 33 30 a 36 
Douradina 31 30 a 33 30 a 36 
Dourados 31 30 a 33 30 a 36 
Eldorado 31 30 a 33 30 a 36 
Fátima do Sul 31 30 a 33 30 a 36 
Figueirão 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Glória de Dourados 31 30 a 33 30 a 36 
Guia Lopes da Laguna    30 a 33 30 a 36 
Iguatemi 31 30 a 33 30 a 36 
Inocência 31 a 34 30 a 36 30 a 36 
Itaporã 31 30 a 33 30 a 36 
Itaquiraí 31 30 a 33 30 a 36 
Ivinhema 31 30 a 33 30 a 36 
Japorã 31 30 a 33 30 a 33 
Jaraguari    30 a 36 30 a 36 
Jardim    30 a 33 30 a 36 
Jateí 31 30 a 33 30 a 36 
Juti 31 30 a 33 30 a 36 
Ladário    30 a 33 30 a 33 
Laguna Carapã 31 30 a 34 30 a 36 
Maracaju 31 30 a 33 30 a 33 
Miranda    30 a 33 30 a 33 
Mundo Novo 31 30 a 33 30 a 36 
Naviraí 31 30 a 33 30 a 35 
Nioaque    30 a 34 30 a 36 
Nova Alvorada do Sul    30 a 34 30 a 36 
Nova Andradina 33 30 a 33 30 a 33 
Novo Horizonte do Sul 31 30 a 32 30 a 36 
Paranaíba 31 a 34 30 a 34 30 a 36 
Paranhos 31 30 a 32 30 a 36 
Pedro Gomes 30 a 35 30 a 34 30 a 36 
Ponta Porã 31 30 a 35 30 a 36 
Porto Murtinho    30 a 35 30 a 36 
Ribas do Rio Pardo 33 a 35 30 a 34 30 a 36 
Rio Brilhante 31 30 a 33 30 a 36 
Rio Negro    30 a 34 30 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso    30 a 35 30 a 36 
Rochedo    30 a 36 30 a 36 
Santa Rita do Pardo 33 a 35 30 a 35 30 a 36 
São Gabriel do Oeste 31 30 a 35 30 a 36 
Selvíria 35 30 a 33 30 a 36 
Sete Quedas 31 30 a 34 30 a 36 
Sidrolândia 31 30 a 36 30 a 36 
Sonora 30 a 36 30 a 34 30 a 36 
Tacuru 31 30 a 33 30 a 34 
Taquarussu 33 30 a 33 30 a 36 
Terenos    30 a 36 30 a 36 
Três Lagoas 35 30 a 33 30 a 36 
Vicentina 31 30 a 33 30 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.