Portaria MPS nº 130 de 28/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2006

Altera a Portaria MPS nº 104, de 11 de abril de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 1º, aprova a Estrutura Regimental do INSS, resolve:

Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Portaria MPS/GM nº 104, de 11 de abril de 2006, publicada na seção 1 do DOU de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...........................................................

§ 1º Ficam designados o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social e o Secretário da Receita Previdenciária como autoridades competentes para a prática de atos relativos ao intercâmbio de informações objeto desta Portaria, bem como ao gerenciamento das atividades ora autorizadas, à regulamentação dos procedimentos e à fixação dos cronogramas de implementação.

..................................."(NR)

"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação".(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO