Portaria SE/CER nº 130 de 26/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho não irrigado no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho não irrigado no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Zoneamento Agrícola de risco climático para a cultura do milho de sequeiro no Estado da Bahia a identificação dos períodos favoráveis à semeadura foi realizada com base nos cálculos do balanço hídrico decendial da cultura. Por se tratar de um modelo agroclimático, partiu-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Foram utilizados os seguintes dados: a) precipitação pluvial - séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial - utilizou-se valores médios decendiais; c) coeficiente de cultura (Kc) - determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo; d) ciclo e fases fenológicas - utilizou-se cultivares de milho com ciclos superprecoce, precoce, médio e tardio como os mais representativos no Estado. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e) reserva útil do solo - estabeleceuse para as classes Solo tipo 2 e Solo tipo 3, respectivamente, para 40 e 60 mm de água disponível nos primeiros 60 cm do solo.

Foram efetuadas simulações para 24 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de outubro e fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura do milho (ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,55); 2) intermediário (0,55> ISNA = 0,45); e 3) desfavorável (ISNA < 0,45).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) na fase de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do milho em condições de sequeiro.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do milho foram idênticas para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio e, diferentes para as de ciclo superprecoce. A seguir, apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os municípios aptos para o plantio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos à semeadura de milho os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal;

solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

Períodos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Janeiro Fevereiro Março 

Períodos 10 11 12 13 14 15 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Abril 
Maio 
4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: AGROESTE: AS 1548; AGROMEN: AGN 2012, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30 A 00, AGN 31 A 31, AGN 35 A 42 e AGN 34 A 11; CATI: AL 25; DOW: DOW 2 A 120, DOW 2 B 150, DOW 2 A 120 CL e DOW 2 B 150 CL; EMBRAPA: BRS 2223, BRS ASSUM PRETO, BR 5037 CRUZETA, BR 5033 ASA BRANCA e BRS CATINGUEIRO ; FT SEMÍLIA: FTH 505 ; MHATRIZ: ZNT 1530; MONSANTO: DKB 950, DKB 909, DKB 440, AG 9010 e AG 6018; NIDERA: A 2555; PIONEER: 3081; SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; SEMEALI: XB 8010; SYNGENTA: Speed. Ciclo Precoce: AGROESTE: AS 1545, AS 1533, AS 3430, AS 3477, AS 523, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1570 e AS 1575; AGROMEN: AGN 20 A 20 e AGN 25 A 23; DOW: COLORADO CO 32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW 8330, DOW 8420, DOW 8460, DOW 8480, DOW 2 C 577, DOW 2 C 599, DOW CE 03, DOW DO 04, DOW 2 A 525, DOW 2 B 625, DOW 2 B 619, DOW 2 B 710, DOW 2 C 605 e DOW SWB 551; EMBRAPA: BR 206, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3150, BRS 1030, BRS 1001, BRS 1010, BRS 2020, BRS 3003, BR 3123, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 201, BR 205, BR 473, BRS 4154 e BR 5028 SÃO FRANCISCO; NIDERA: A 015, A 4545, A 010, A 2288, A 3663, A 4450 e A 4454; FT SEMÍLIA: FTH 510(Oeste) e FTHY 950(Oeste); GENESSEDS: GNZ 2004 e GNZ 2005; MHATRIZ: ZNT 2030, ZNT 3030 e GNZ 2728; MONSANTO: AG 8060, AG 5020, AG 5011, AG 2040, AG 2060, AG 7575, AG 122, AG 303, AG 405, C 505, C 701, DKB 455, DKB 747, DKB 215, C 435, DKB 212, DKB 214, DKB 466 e AG 9090; PIONEER: 30P70, 30R50, 3041, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, ZELIA e JADE; SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070 e SHS 3031; SEMEALI: XB 7011 e XB 7012; SYNGENTA: Somma, Maximus, Tork, Fort, Valent, Máster, Exceler, Traktor (G 186C), Strike, Balu 178, Balu 184, Savana 133, Savana 185, Farroupilha 25, Polato 2602, Polato 183, Garra, Balu 551, Balu 761 e Pointer. Ciclo Semiprecoce: AGROESTE: AS 1567; CATI: AL 34, AL BANDEIRANTE, AL BIANCO, AL MANDURI e CATIVERDE 02; EMBRAPA: BR 106, BR 5011 SERTANEJO, BR 5026 SÃO JOSÉ, BR 5036 e BR 5039 SÃO VICENTE; MONSANTO: DKB 979, DKB 350 e AG 7000; PIONEER: 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F98, 30F88, 30F90, 30F87 e 30S40; SANTA HELENA: SHS 4070. Ciclo Médio: MONSANTO: DKB 333B, DKB 393, DKB 390 e DKB 199. Ciclo Tardio: MONSANTO: AG 4051, AG 1051 e DKB 990. SEMEALI: XB 8028 e XB 4013. Ciclo Semi Tardio: PIONEER: 30F35 e 30K64.

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS Á SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA 
CICLO SUPERPRECOCE CICLOS: SEMIPRECOCE, PRECOCE, MÉDIO e TARDIO. 
SOLOS SOLOS 
TIPO 2 TIPO 3 TIPO 2 TIPO 3 
Acajutiba 05 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Adustina 11 a 13 11 a 14 11 a 13 11 a 14 
Água Fria 11 a 13 10 a 15 11 a 13 10 a 15 
Aiquara 07 a 15 05 a 15 07 a 13 05 a 15 
Alagoinhas 06 a 15 05 a 15 06 a 15 05 a 15 
Alcobaça 11 a 15 06 a 15 11 a 15 06 a 15 
Almadina 11 a 14 06 a 15 12 a 13 06 a 15 
Amargosa  06 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Amélia Rodrigues 06 a 15 06 a 15 06 a 15 06 a 15 
Anagé  28 a 30  28 a 30 
Angical  28 a 31  28 a 31 
Anguera 10 a 15 07 a 15 10 a 15 08 a 15 
Antas 10 a 14 10 a 15 10 a 14 10 a 15 
Antônio Cardoso 07 a 15 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Antônio Gonçalves  12 a 14  12 a 13 
Aporá 10 a 15 06 a 15 10 a 15 06 a 15 
Apuarema 05 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Araçás 06 a 15 06 a 15 06 a 15 06 a 15 
Aramari 07 a 15 06 a 15 07 a 15 06 a 15 
Arataca 05 a 15 03 a 15 05 a 15 03 a 15 
Aratuípe 03 a 15 03 a 15 03 a 15 03 a 15 
Aurelino Leal 05 a 15 05 a 15 05 a 15 05 a 15 
Baianópolis 28 a 30 28 a 31 28 a 30 28 a 31 
Baixa Grande  13 e 14   
Banzaê  12 a 14  12 a 14 
Barra  29 a 31  29 a 30 
Barra do Choça 12 a 14 28 a 15 12 a 14 05 a 15 
Barra do Rocha 05 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Barreiras 29 a 01 29 a 03 29 a 35 29 a 02 
Barro Alto     
Barrocas 06 a 15 02 a 15 06 a 15 02 a 15 
Belo Campo  28 a 30  28 a 30 
Biritinga 12 e 13 11 a 14 12 a 13 11 a 13 
Boa Nova 12 e 13 07 a 14 12 e 13 07 a 14 
Buerarema 05 a 15 02 a 15 05 a 15 02 a 15 
Buritirama  29 a 31  29 a 30 
Caatiba  07 a 14  09 a 13 
Cabaceiras do Paraguaçu 07 a 15 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Cachoeira 05 a 15 05 a 15 05 a 15 05 a 15 
Camacan 03 a 15 28 a 15 03 a 15 01 a 15 
Canápolis 28 a 30 28 a 31 28 a 30 28 a 30 
Candeal 11 a 14 11 a 15 11 a 13 11 a 15 
Cândido Sales  28 a 30  28 e 29 
Caravelas 14 e 15 28 a 15 14 a 15 05 a 15 
Cardeal da Silva 06 a 15 05 a 15 06 a 15 05 a 15 
Carinhanha  28 a 31  28 a 31 
Castro Alves 07 a 15 07 a 15 07 a 15 07 a 15 
Catolândia 29 a 31 28 a 31 29 a 30 28 a 31 
Catu 06 a 15 06 a 15 06 a 15 06 a 15 
Cícero Dantas 12 e 13 11 a 14 12 e 13 11 a 14 
Cipó  12 a 14  12 e 13 
Coaraci 11 a 14 06 a 15 11 a 13 06 a 15 
Cocos 29 a 32 28 a 34 29 a 32 28 a 34 
Conceição da Feira 07 a 15 06 a 15 07 a 15 06 a 15 
Conceição do Almeida 06 a 15 04 a 15 06 a 15 04 a 15 
Conceição do Coité  11 e 12  11 a 12 
Conceição do Jacuípe 06 a 15 06 a 15 06 a 15 06 a 15 
Coração de Maria 06 a 15 06 a 15 06 a 15 06 a 15 
Cordeiros  28 e 29   
Coribe 29 a 31 28 a 31 29 a 30 28 a 31 
Coronel João Sá 11 a 31 11 a 14 11 a 13 11 a 14 
Correntina 29 a 01 28 a 02 29 a 36 28 a 36 
Cotegipe  28 a 31 28 a 30 28 a 31 
Cravolândia 07 a 15 05 a 15 07 a 15 05 a 15 
Crisópolis 11 a 13 06 a 15 11 a 13 05 a 15 
Cristópolis  28 a 31  28 a 31 
Cruz das Almas 06 a 15 5 a 15 06 a 15 05 a 15 
Dário Meira 11 a 14 06 a 15 11 a 14 06 a 15 
Dias d'Ávila 04 a 15 04 a 15 04 a 15 04 a 15 
Dom Macedo Costa 05 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Elísio Medrado 07 a 15 05 a 15 07 a 15 05 a 15 
Encruzilhada  28 e 29  28 a 29 
Entre Rios 05 a 15 05 a 15 05 a 15 05 a 15 
Esplanada 04 a 15 04 a 15 04 a 05 04 a 15 
Eunápolis 05 a 15 28 a 15 09 a 14 01 a 15 
Fátima 11 e 12 11 a 14 11 e 12 11 a 14 
Feira da Mata 28 a 31 28 a 30 28 a 31  
Feira de Santana 07 a 15 07 a 15 08 a 15 07 a 15 
Floresta Azul  06 a 14  06 a 14 
Formosa do Rio Preto 29 a 36 28 a 01 29 a 35 28 a 01 
Gandu 04 a 15 36 a 15 04 a 15 36 a 15 
Gongogi 06 a 15 05 a 15 06 a 15 05 a 15 
Governador Mangabeira 07 a 15 06 a 15 07 a 15 06 a 15 
Guaratinga 06 a 14 28 a 15 09 a 14 28 a 15 
Heliópolis  12 e 13  12 a 13 
Ibicaraí 11 a 15 06 a 15 11 a 14 05 a 15 
Ibicuí 11 a 14 06 a 15 11 a 14 06 a 15 
Ibirapitanga 04 a 15 03 a 15  36 a 15 
Ibirapuã  28 a 30  28 a 30 
Ibirataia 05 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Ichu 12 e 13 11 a 14 12 e 13 11 a 14 
Iguaí  06 a 14 11 a 13 05 a 15 
Inhambupe 10 a 15 07 a 15 09 a 15 06 a 15 
Ipecaetá 10 a 14 07 a 15 09 a 13 09 a 15 
Ipiaú 06 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Irará 07 a 15 07 a 15 08 a 15 06 a 15 
Itabela 28 a 15 28 a 15 30 a 15 28 a 15 
Itabuna 06 a 15 03 a 15 05 a 15 02 a 15 
Itagi 11 a 14 06 a 15 11 a 13 06 a 15 
Itagibá 06 a 15 04 a 15 06 a 15 04 a 15 
Itagimirim 05 a 15 28 a 15 09 a 15 28 a 15 
Itajuípe 06 a 15 02 a 15 06 a 15 02 a 15 
Itamaraju 05 a 15 28 a 15 09 a 15 02 a 15 
Itamari 05 a 15 03 a 15 05 a 15 03 a 15 
Itanhém 29 a 09 28 a 15 28 a 30 03 a 15 
Itapé 11 a 15 05 a 15 11 a 14 02 a 15 
Itapebi 10 a 15 04 a 15 10 a 15 04 a 15 
Itapitanga 08 a 13 06 a 15 08 a 13 06 a 15 
Itaquara 07 a 15 06 a 15 08 a 15 06 a 15 
Itarantim  28 a 14  06 a 14 
Itatim  10 a 13  10 a 12 
Iuiú  28 a 31  28 a 31 
Jaborandi 29 a 02 28 a 03 28 a 36 28 a 36 
Jaguaquara 06 a 15 05 a 15 06 a 15 05 a 15 
Jiquiriçá 04 a 15 36 a 15 04 a 15 36 a 15 
Jitaúna 07 a 14 06 a 15 07 a 13 06 a 15 
Jucuruçu  28 a 15 12 a 14 02 a 15 
Jussari 10 a 15 05 a 15 10 a 15 05 a 15 
Laje 04 a 15 36 a 15 04 a 15 36 a 15 
Lajedão  28 a 31  28 a 30 
Lamarão 11 a 15 10 a 15 11 a 15 10 a 15 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 01 28 a 03 28 a 35 28 a 02 
Malhada  28 a 31  28 a 31 
Mansidão 29 e 30 28 a 32 29 a 30 28 a 31 
Maragogipe 05 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Mascote 06 a 15 03 a 15 06 a 15 03 a 15 
Milagres 12 e 13 07 a 15 12 e 13 09 a 15 
Muniz Ferreira 05 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Muritiba 06 a 15 05 a 15 06 a 15 05 a 15 
Mutuípe 04 a 15 36 a 15 04 a 15 36 a 15 
Nazaré 05 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Nova Canaã  07 a 14  07 a 14 
Nova Ibiá 04 a 15 03 a 15 04 a 15 03 a 15 
Nova Soure 11 a 15 11 a 15 11 a 13 11 a 15 
Novo Triunfo 10 a 14 10 a 15 10 a 14 10 a 15 
Olindina 11 a 13 11 a 14 11 a 13 11 a 14 
Ouriçangas 07 a 15 07 a 15 09 a 15 07 a 15 
Palmas de Monte Alto  28 a 30  28 e 29 
Paripiranga 11 a 14 05 a 15 11 a 13 05 a 14 
Pau Brasil 07 a 15 06 a 15 07 a 15 06 a 15 
Pedrão 06 a 15 06 a 15 06 a 15 06 a 15 
Pedro Alexandre  11 e 12 11 e 12 11 a 12 
Piraí do Norte 03 a 15 36 a 15 03 a 15 36 a 15 
Piripá  28 e 29   
Planalto 11 a 14 28 a 15 11 a 13 05 a 15 
Poções  07 a 14 11 a 12 07 a 14 
Pojuca 06 a 15 06 a 15 06 a 15 06 a 15 
Potiraguá 08 a 14 06 a 15 08 a 14 06 a 15 
Prado 05 a 15 28 a 15 05 a 15 02 a 15 
Presidente Tancredo Neves 04 a 15 36 a 15 04 a 15 36 a 15 
Rafael Jambeiro  10 a 13  10 a 12 
Riachão das Neves 29 a 31 28 a 36 29 a 31 28 a 36 
Riachão do Jacuípe  12 e 13   
Riacho de Santana  28 a 30  28 a 30 
Ribeira do Amparo  12 e 13  12 e 13 
Ribeira do Pombal  12 a 14 12 e 13 12 e 13 
Santa Bárbara 11 a 15 10 a 15 11 a 15 10 a 15 
Santa Cruz da Vitória  11 a 13  11 a 13 
Santa Luzia 04 a 15 03 a 15 04 a 15 03 a 15 
Santa Maria da Vitória 29 a 31 28 a 31 29 e 30 28 a 31 
Santa Rita de Cássia 29 a 31 28 a 02 29 e 30 28 a 36 
Santa Teresinha 10 a 13 07 a 15 10 a 13 08 a 13 
Santanópolis 11 a 15 10 a 15 11 a 15 10 a 15 
Santo Antônio de Jesus 05 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Santo Estêvão 07 a 15 07 a 15 08 a 14 07 a 15 
São Desidério 29 a 02 28 a 04 29 a 02 28 a 03 
São Felipe 05 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
São Félix 06 a 15 05 a 15 06 a 15 05 a 15 
São Félix do Coribe 29 e 30 28 a 31  28 a 30 
São Gonçalo dos Campos 07 a 15 06 a 15 07 a 15 06 a 15 
São José da Vitória 05 a 15 28 a 15 05 a 15 01 a 15 
São Miguel das Matas 05 a 15 03 a 15 05 a 15 03 a 15 
São Sebastião do Passé 05 a 15 05 a 15 05 a 15 05 a 15 
Sapeaçu 07 a 15 05 a 15 07 a 15 05 a 15 
Sátiro Dias 12 e 13 11 a 15 12 a 13 11 a 15 
Sebastião Laranjeiras  28 a 30  28 a 30 
Senhor do Bonfim  12 a 14 12 e 13 12 a 14 
Serra do Ramalho  28 a 31  28 a 30 
Serra Preta 11 a 13 10 a 15 11 a 13 10 a 14 
Serrinha 12 e 13 11 a 15 12 e 13 11 a 15 
Sítio do Quinto 11 a 13 11 a 14 11 a 13 11 a 14 
Tabocas do Brejo Velho  28 a 31  28 a 30 
Tanquinho 11 a 15 10 a 15 11 a 14 10 a 15 
Taperoá 03 a 15 36 a 15 03 a 15 35 a 15 
Teixeira de Freitas  28 a 15 14 e 15 05 a 15 
Teodoro Sampaio 06 a 15 06 a 15 06 a 15 06 a 15 
Teolândia 36 a 15 35 a 15 03 a 15 35 a 15 
Terra Nova 06 a 15 06 a 15 06 a 15 06 a 15 
Tremedal  28 e 29   
Tucano  12 e 13  12 e 13 
Ubaíra 06 a 15 04 a 15 06 a 15 04 a 15 
Ubaitaba 05 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Ubatã 05 a 15 03 a 15 05 a 15 03 a 15 
Valença 01 a 15 36 a 15 02 a 15 36 a 15 
Varzedo 05 a 15 04 a 15 05 a 15 04 a 15 
Vereda 5 e 6 + 14 e 15 28 a 15 14 e 15 02 a 15 
Vitória da Conquista  28 e 29   
Wanderley  28 a 31  28 a 30 
Wenceslau Guimarães 04 a 15 36 a 15 04 a 15 36 a 15 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas com método difundido de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada, na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br