Portaria SEFAZ nº 130 de 30/10/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 nov 2003
Revoga a Portaria nº 62/2003-SEFAZ, de 10.06.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na legislação tributária que disciplina as ações do Serviço de Fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 62/2003-SEFAZ, de 10.06.2003, que institui Programa Especial de Fiscalização e Acompanhamento dos Contribuintes Mato-grossenses.
§ 1º A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 4, de 16.01.2004, DOE MT de 30.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 164, de 18.12.2003, DOE MT de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.12.2003)"
"§ 1º A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 135, de 06.11.2003, DOE MT de 10.11.2003, com efeitos a partir de 04.11.2003)"
"§ 1º A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2003."
§ 2º Ficam, porém, assegurados os efeitos da Portaria nº 62/2003-SEFAZ, até o decurso do prazo exarado nas intimações para regularização espontânea, desde que não superior 5 (cinco) dias e a respectiva ciência ao contribuinte tenha sido promovida até 31 de janeiro de 2004. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 4, de 16.01.2004, DOE MT de 30.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Ficam, porém, assegurados os efeitos da Portaria nº 62/2003-SEFAZ, até o decurso do prazo exarado nas intimações para regularização espontânea, desde que não superior 5 (cinco) dias e a respectiva ciência ao contribuinte tenha sido promovida até 31 dezembro de 2003. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 164, de 18.12.2003, DOE MT de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.12.2003)"
"§ 2º Ficam, porém, assegurados os efeitos da Portaria nº 62/2003-SEFAZ, até o decurso do prazo exarado nas intimações para regularização espontânea, desde que a respectiva ciência ao contribuinte tenha sido promovida até a data da publicação deste Ato, em conformidade com o artigo 2º da mencionada Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 4, de 16.01.2004, DOE MT de 30.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2004. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 164, de 18.12.2003, DOE MT de 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.12.2003)"
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA