Portaria JBRJ nº 130 de 30/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jan 2003

Estabelece, no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, procedimentos para eleição do representante do corpo funcional do Instituto na Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.

O Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.155, de 8 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2002 e Portaria Ministerial nº 455, de 11 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para eleição do representante do corpo funcional do Instituto na Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.

Art. 2º Disposições gerais:

§ 1º Poderão se candidatar todos os servidores do quadro permanente do JBRJ;

§ 2º Poderão votar todos os servidores do quadro permanente do JBRJ;

§ 3º A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros designados pelo Presidente do JBRJ, a saber:

- 1 (um) representante da Coordenação de Recursos Humanos;

- 1 (um) representante da Diretoria de Pesquisa Científica; e

- o Procurador-Geral do JBRJ

§ 4º À Comissão Eleitoral compete:

- organizar, dirigir e coordenar todas as etapas do processo eleitoral;

- orientar os votantes;

- lavrar a ata com o nome do vencedor.

§ 5º Os candidatos deverão registrar seus nomes junto à Coordenação de Recursos humanos do JBRJ no período de 16 a 17.12.2002, impreterivelmente, no horário de 9:00h às 16:00h;

§ 6º A eleição ocorrerá no dia 19.12.2002, nos seguintes horários e locais:

- das 9:00h às 13:00h e das 15:00 às 16:00h - Sala de Reunião da DIPEQ;

- das 13:00h às 15:00h - Solar da Imperatriz.

§ 7º A eleição será por voto secreto através de cédula rubricada pela Comissão Eleitoral;

§ 8º O eleitor deverá votar em 1 (um) candidato listado na cédula;

§ 9º No processo de votação os servidores assinarão lista de presença;

§ 10. A apuração dos votos terá início às 16:00h;

§ 11. Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios de desempate:

- maior titulação;

- mais tempo de serviço no JBRJ.

§ 12. O resultado será divulgado pela Comissão Eleitoral depois de lavrada a ata com o nome do vencedor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

SERGIO BRUNI