Portaria Nº 13 DE 19/12/2025
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 dez 2025
Concede regime especial quanto a forma de emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviços à empresa delivery much tecnologia s.a., Nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Anexo III do regulamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza ? RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso II, da lei Orgânica do Município de Florianópolis, combinado com o art. 14, inciso III da Lei Complementar nº 770, de 23 de dezembro de 2024, e ainda, o disposto no art. 16, §§ 4º e 5º, do Anexo III do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003,
CONSIDERANDO que compete à Secretária Municipal da Fazenda viabilizar, nos termos da legislação tributária municipal, disciplinar e regulamentar as obrigações acessórias relativas às prestações de serviços sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISS;
CONSIDERANDO que o art. 16, §§ 4º e 5º, do Anexo III do RISQN autoriza expressamente a concessão de regime especial para emissão de documento fiscal para cada prestação de serviço, em razão da natureza das atividades exercidas pelo contribuinte;
CONSIDERANDO os termos do despacho exarado no Processo Administrativo nº E 168072/2024, por meio do qual reconheceu as dificuldades que envolvem a emissão de documento fiscal pela empresa Delivery Much Tecnologia S.A., em razão das atividades desenvolvidas, especialmente quanto ao elevado volume de prestações de serviços de mesma natureza realizadas em curtos intervalos de tempo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à empresa Delivery Much Tecnologia S.A., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rod. José Carlos Daux, 401, Bl. Jurerê A, Sala 225, Saco Grande, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o no 14.490.065/0001-77, regime especial quanto à forma de emissão dos documentos fiscais, em substituição à emissão individualizada de notas fiscais para cada prestação realizada, como prevê o art. 16 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ? RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003.
§ 1º o regime especial de trata este artigo consiste na possibilidade de a empresa emitir uma única nota fiscal de prestação de serviço no final de cada período, desde que observado o respectivo período de competência, constando a totalidade dos serviços prestados no período, sem identificação do tomador e devendo constar a expressão:
?Nota Fiscal de Prestação de Serviço emitida de acordo com o Regime Especial autorizado no Processo Administrativo nº E 168072/2024?.
§ 2º o regime especial de que trata este artigo não se aplica as prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas, abrangendo exclusivamente as operações enquadradas no item 10.02 da Lista de Serviços.
§ 3º em razão do disposto no § 1º, a empresa fica obrigada a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês de competência, Relatório Gerencial Mensal, contendo, para cada serviço prestado no Município de Florianópolis:
I ? dados da operação/numero do pedido;
II ? data e competência das prestações de serviços;
III ? do serviço no respectivo item e subitem da Lista de Serviços;
IV ? Valor do serviço prestado.
Art. 2º o regime especial de que trata esta Portaria terá vigência no período de 1º de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Art. 3º as prestações de serviço sujeitas ao regime concedido pela presente portaria abrangem somente às prestações de serviços enquadradas sob o item 10.02 da Lista de Serviços.
Art. 4º as prestações de serviço que forem documentadas de acordo com o Regime Especial de que trata esta Portaria, deverão ser declaradas em Guia de Informações Fiscais - GIF, exclusivamente, com a utilização do Código Fiscal de Prestações de Serviço - 9.201 (Prestações de Serviço realizadas Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) em combinação com o Código de Situação Tributária - 0 (Tributada integralmente).
Art. 5º O descumprimento de qualquer dispositivo previsto nesta Portaria implicará na sua imediata revogação, ficando a empresa Delivery Much Tecnologia S.A. sujeita às regras gerais estabelecidas na legislação tributária do Município de Florianópolis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Florianópolis,19 de dezembro de 2025.
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária Municipal da Fazenda