Portaria SEFAZ nº 13 DE 16/01/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 jan 2023
Altera a Portaria SEFAZ nº 124 de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, bem como o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 1º da Portaria nº 00124/2020/SEFAZ, de 17 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
"XIV - queijo muçarela, proveniente de outra Unidade da Federação, excetuado o queijo muçarela importado, cujo desembaraço ocorra no Estado da Paraíba.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ zindo efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula nº 171.798-7