Portaria GS/SEMUT nº 13 DE 13/03/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 mar 2020

Disciplina procedimentos para análise dos Processos Administrativos de Reclamação contra Lançamento em discussão na esfera Judicial.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal, art. 64, XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;

Considerando os princípios da autotutela administrativa, da celeridade, da economicidade e da eficiência administrativa;

Considerando o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei 6.830/1980 ;

Considerando a Súmula 003 do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, publicada no DOM de 07.07.2016.

Resolve:

Art. 1º Não CONHECER das Reclamações Contra Lançamento do IPTU, ISS Profissional Autônomo e Taxas de Licenças quanto se constatar que o(s) tributo(s) questionado(s) no Processo Administrativo estiver(e m) sendo, também, demandado(s) na esfera judicial.

Art. 2º É competente para a decisão de que trata o Art. 1º, além dos Auditores de que trata o Art. 161 da Lei 3.882/1989 , o Coordenador do CAT - Contencioso Administrativo Tributário, que após despacho no processo o enviará ao arquivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 12.03.2020.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação