Portaria IMAS nº 13 DE 17/03/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 mar 2020

Dispõe sobre a dispensa do trabalho no Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS.

O Presidente do Imas-Instituto de Assistência À Saúde e Social Dos Servidores Municipais, nomeado pelo Decreto nº 1904, de 08.08.2019, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, e à vista do disposto no Decreto Municipal nº 736, de 13.03.2020, publicado no DOM Eletrônico nº 7258, de 13.03.2020, com o intuito de prevenir a propagação do coronavírus,

Resolve:

Art. 1º Dispensar do trabalho no Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, sem qualquer prejuízo de ordem funcional/previdenciária, os servidores lotados neste Instituto que contem com mais de 60 (sessenta) anos de idade, as que porventura estejam gestantes bem como os que recentemente tenham realizado intervenções cirúrgicas, os que estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, os transplantados e os doentes crônicos, independentemente da faixa etária.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo perdurar ou cessar de acordo com a prevalência dos efeitos do Decreto Municipal nº 736, de 13.03.2020, e dos demais atos decorrentes do mesmo.

Registre-se, dê-se ciência e publique-se.

Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 17 de março de 2020.

José Alício de Mesquita Presidente do IMAS

Decreto 1904 - 08.08.2019