Portaria SEMA nº 13 DE 14/02/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 fev 2019
Dispõe sobre a isenção do Licenciamento Ambiental para a ampliação, recuperação e funcionamento de Adutoras, Reservatórios e Redes de Distribuição de Água captada de Manancial Subterrâneo, executadas ou geridas pelo Poder Público e/ou Concessionária de água local.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 69 da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Consideram-se isentas do Licenciamento Ambiental a atividade de ampliação, recuperação e funcionamento de Adutoras, Reservatórios e Redes de Distribuição de Água, captada de Manancial Subterrâneo, executadas ou geridas pelo Poder Público e/ou Concessionária de água local.
Art. 2º A Isenção de Licenciamento Ambiental - ILA das atividades constantes nesta Portaria independe de qualquer manifestação, Autorização ou Ato equivalente por parte desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema.
Art. 3º As atividades e empreendimentos que estão contemplados por esta Portaria devem preencher os seguintes requisitos:
I - Projetar a obra ou empreendimento/atividade considerando as legislações aplicáveis à obra ou empreendimento/atividade e Normas Brasileiras de Referência - NBR's que regulamentam a matéria, em especial as que abordam a armazenagem/destinação dos resíduos sólidos e o tratamento dos efluentes líquidos e gasosos;
II - Adquirir, previamente, a Autorização de Perfuração de Poço ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos;
III - A destinação final de resíduos sólidos, o lançamento de efluentes e a geração de emissões atmosféricas, ruídos e radiações não ionizantes deverão atender aos padrões estabelecidos na legislação ambiental vigente;
IV - Cumprir a legislação ambiental e normas em vigor.
Art. 4º O não preenchimento dos requisitos supracitados torna obrigatória à ciência do Órgão Ambiental competente para manifestação.
Art. 5º A Isenção de Licenciamento Ambiental - ILA, não exime, nem substitui a obtenção de Certidões, Alvarás, Licenças e Autorizações de qualquer natureza, exigido pela legislação federal, estadual e municipal, bem como o cumprimento da legislação ambiental e normas em vigor.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, Em São Luís (MA), 14 de fevereiro de 2019.
MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais