Portaria GABIN nº 13 DE 08/01/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 jan 2019
Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e a cultura no exercício de 2019, sob os requisitos e condições das Leis nºs 9.436/2011 e 9.437/2011.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
Resolve:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2019, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo ao esporte e a cultura que, sob os requisitos e condições estabelecidas nas Leis 9.436 e 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, pleiteiam o beneficio fiscal, cabendo, desta forma:
I - R$ 33.509.034,63 (trinta e três milhões, quinhentos e nove mil, trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), para financiamento de projeto esportivo;
II - R$ 33.509.034,63 R$ (trinta e três milhões, quinhentos e nove mil, trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), para financiamento de projeto cultural.
Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo, na forma do disposto no art. 7º da Lei 9.436/2011 e no art. 7º da Lei 9.437/2011, são adequados ao limite financeiro anual de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) aplicável sobre o valor R$ 6.701.806.925 (seis bilhões, setecentos e um milhões, oitocentos e seis mil e novecentos e vinte e cinco reais), valor este correspondente ao total da arrecadação do ICMS do ano de 2018.
Art. 4º Esta portaria produzirá efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2019.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.