Portaria GSER nº 13 DE 19/01/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jan 2018
Estipula o valor da meta institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Secretário de Estado da Receita no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea '"a"' do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674 , de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017, bem como, nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a previsão do Produto Interno Bruto - PIB e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o exercício de 2018,
Resolve:
Art. 1º Estipular os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se referem as alíneas ""a"" e ""b"" do § 1º do art. 2º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017, para o exercício de 2018, em R$ 5.244.411.656,52 (cinco bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e onze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 5.305.854.486,81 (cinco bilhões, trezentos e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos), respectivamente.
Art. 2º A razão acumulada de distribuição da meta institucional ajustada observará os percentuais de 31,1463%; 63,4724% e 100,0000%, para os períodos de 1º de janeiro a 30 de abril; de 1º de janeiro a 31 de agosto e 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, respectivamente.
Art. 3º O Anexo 1 da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
Valor da Arrecadação do ICMS em 2017 (*): R$ 5.039.602.222,21
Incremento previsto para 2018: R$ 204.809.434,31
Valor da Meta Institucional: R$ 5.244.411.656,52
Ajuste da Meta Institucional: R$ 61.442.830,29
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 5.305.854.486,81
(*) Fonte: GOA/SER
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Quadrimestrais Acumulados do Exercício de 2018:
1º Período (Jan a Abr): 31,1463%
2º Período (Jan a Ago): 63,4724%
3º Período (Jan a Dez): 100,0000%
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula nº 183.856-3