Portaria GABIN nº 13 DE 08/01/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 jan 2016

Rep.- Altera, na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos listados abaixo.

GRUPO 05 - HORTIFRUTIGRANJEIROS
Subgrupo 01 Aves
Código UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
48493 kg Galinha de granja abatida 5,49
48494 kg Galinha de granja viva 2,88
  cb Frango vivo 4,99
34009 cb Frango Caípira 15,99
Subgrupo 02 Frutas
Código UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
48250 kg Abacate 1,49
03002 und Abacaxi 1,36
46000 kg Acerola 0,78
46001 kg Bacuri 5,49
03004 t Banana 431,37
11145 kg Cajá 2,55
03008 kg Caju 1,18
07004 kg castanha de caju 1,05
03010 und coco seco 0,98
03012 und coco verde 0,73
46003 kg Cupuaçu 5,69
49677 kg Graviola 5,06
03013 kg Goiaba 1,63
03016 t Laranja 823,54
03017 t manga constantina 1.372,54
03018 t manga outras 1.215,68
03019 t manga rosa 1.480,39
03020 kg Maracujá 2,35
03021 kg Melancia 0,51
03022 kg Melão 0,98
04424 kg Murici 1,57
00001 kg polpa de abacaxi 2,35
00002 kg polpa de acerola 2,75
00003 kg polpa de bacuri 5,49
46006 kg polpa de cajá 3,14
00005 kg polpa de cupuaçu 6,47
00004 kg polpa de goiaba 2,75
00006 kg polpa de laranja 2,35
00007 kg polpa de maracujá 2,75
00008 kg polpa de murici 3,14
46009 kg Polpa de Tamarino 2,72
46007 kg Polpa de açaí 5,40
46008 kg Polpa de manga 2,61
48980 kg Polpa de Morango 6,93
49713 kg Polpa de Uva 6,93
48753 kg Polpa de Graviola 6,18
Subgrupo 03 Legumes e Verduras
Código UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
03003 kg Abóbora 0,17
03023 kg Pimentão 1,63
03024 kg Tomate 1,80
48654 Kg Pepino 1,07
49800 Kg Xuxu 1,60
48641 Kg Abobrinha 1,28
52000 Kg Jerimum 1,28
52001 maç Cheiro verde 0,64
52002 maç Cebolinha verde 0,64
52003 maç Coentro verde 0,64
52004 und Alface comum 1,07
52005 und Alface hidropônica 2,45
52006 Kg Brócolis de Cabeça 2,98
52007 Kg Colve-Flor 1,28
52008 maç Espinafre 0,75
52009 maç Hortelã 0,64
52010 maç Mangericão 0,64
52011 Kg Rabanete 1,28
52012 maç Salsão 0,80
52013 maç Salsinha 0,69
52014 maç Agrião 0,69
52015 maç Rúcula 0,75
52016 maç Chicória 0,75
52017 Kg Alface americana 1,60
52018 und Alface Rocha 1,28
52019 und Alho poró 0,85
Subgrupo 04 Ovos
Código UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
12055 dz ovos brancos extra 2,21
00010 dz ovos brancos médio 1,87
00011 dz ovos brancos pequeno 1,70
00012 dz ovos caipira 4,51
12044 dz ovos vermelho Grande 2,61
12047 dz ovos vermelho médio 2,19
12049 dz ovos vermelho Pequeno 1,97
Subgrupo 05 = Raízes Comestíveis e Derivados
Código UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
06002 kg alho regional 9,06
06001 kg Açafrão 2,84
07001 sc alpiste - 50 kg 487,15
45029 kg amendoim beneficiado 5,66
19918 kg amendoim in natura 3,07
03005 kg batata doce 1,19
03006 kg batata ingressa 1,54
03007 kg Beterraba 1,45
46012 kg Cebola 0,68
03009 kg Cenoura 1,24
03014 kg Inhame 2,64
45001 sc mandioca raiz 0,78
48150 kg Macaxeira 0,26
35001 kg tapioca de goma - 60 kg 63,30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luis 08 de Janeiro 2016.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

Republicado por Incorreção