Portaria SEFAZ nº 13 DE 08/01/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 jan 2016

Aprova a nova Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a nova Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança do ICMS, constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Grupo 06 - Hortifrutigranjeiro   Subgrupo 01 Aves
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
06..01.001 kg Galinha de granja abatida 5,49
06..01.002 kg Galinha de granja viva 2,88
06.01.003 cb Frango vivo (cb) 3,92

.

Grupo 06 - Hortifrutigranjeiro   Subgrupo 02 Frutas
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
06.02.001 kg abacate 1,49
06,02..002 und. abacaxi 1,36
06.02..003 kg acerola 0,78
06.02.004 kg bacuri 5,49
06.02.005 t banana 431,37
06.02..006 kg cajá 2,55
06.02.007 kg caju 1,18
06..02.008 kg castanha de caju 1,05
06.02..009 Und. coco seco 0,98
06.02..010 Und. coco verde 0,73
06.02.011 kg cupuaçu 5,69
06..02.012 kg goiaba 1,63
06.02.013 t laranja 823,54
06.02.014 t manga constantina 1.372,54
06..02.015 t manga outras 1.215,68
06..02.016 t manga rosa 1.480,39
06.02.017 kg maracujá 2,35
06.02..018 kg melancia 0,51
06.02.019 kg melão 0,98
06.02.020 kg murici 1,57
06.02.021 kg polpa de abacaxi 2,35
06.02.022 kg polpa de acerola 2,75
06.02.023 kg polpa de bacuri 5,49
06.02.024 kg polpa de cajá 3,14
06.02.025 kg polpa de cupuaçu 6,47
06..02.026 kg polpa de goiaba 2,75
06..02.027 kg polpa de laranja 2,35
06..02.028 kg polpa de maracujá 2,75
06..02.029 kg polpa de murici 3,14
06..02.030 kg Polpa de Tamarino 2,72
06..02.031 kg Polpa de açaí 5,40
06..02.032 kg Polpa de manga 2,61

.

Grupo 06 - Hortifrutigranjeiro   Subgrupo 03 Legumes e Verduras
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
06.03.001 kg abóbora 0,17
06.03..002 kg pimentão 1,63
06..03.003 kg Tomate 1,80

.

Grupo 06 - Hortifrutigranjeiro   Subgrupo 04 Ovos
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
06..04.001 dz ovos brancos extra 2,21
06..04.002 dz ovos brancos médio 1,87
06..04.003 dz ovos brancos pequeno 1,70
06..04.004 dz ovos caipira 2,38
06..04.005 dz ovos vermelho 2,61

.

Grupo 06 - Hortifrutigranjeiro   Subgrupo 05 = Raízes Comestíveis e Derivados
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
06..05.001 kg alho regional 9,06
06..05.002 kg açafrão 2,84
06..05.003 sc alpiste - 50 kg 487,15
06..05.004 kg amendoim beneficiado 5,66
06..05.005 kg amendoim inatura 3,07
06..05.006 kg batata doce 1,19
06..05.007 kg batata ingressa 1,54
06..05.008 kg beterraba 1,45
06..05.009 kg cebola 0,68
06..05.010 kg cenoura 1,24
06.05..011 kg inhame 2,64
06..05.013 sc mandioca raiz 0,78
06..05.012 kg macaxeira 0,26
06..05.014 kg tapioca de goma - 60 kg 63,30