Portaria SEMSUR/GS nº 13 DE 30/03/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 mar 2015

Dispõe sobre a permissão de licenciamento para o exercício da atividade de feirante e a respectiva utilização do espaço público àquele que utilizar os equipamentos de acordo com as medidas e padrões exigidos pela SEMSUR.

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a que lhe é determinada pelo art. 5º inciso III, da Lei 6.015 , de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação das feiras livres no Município do Natal;

Considerando, a solicitação do Setor de Feiras, por meio do Memorando nº 037/2015 - SACF/SEMSUR de 26.03.2015, que trata da questão da venda de mercadorias de origem animal nas feiras livres desta capital.

Resolve:

Art. 1º Somente será permitido o licenciamento para o exercício da atividade de feirante e a respectiva utilização do espaço público, àquele que utilizar os equipamentos de acordo com as medidas e padrões exigidos pela SEMSUR, os quais deverão atender às normas sanitárias em vigor.

Art. 2º Somente será permitido para o corte de carnes, o equipamento denominado "Serra Fita de Bancada", em conjunto com a banca em aço inoxidável, sendo vedada a utilização de facões e instrumentos congêneres para o corte de carnes.

Art. 3º Fica o feirante desobrigado a usar equipamentos de terceiros, desde que disponha de equipamento próprio e em conformidade com os padrões exigidos pela SEMSUR, com fundamento do artigo 10,§ 2º da Lei Ordinária nº 6.015/2009 .

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.

Raniere de Medeiros Barbosa

Secretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR