Portaria SEMUT/GS nº 13 DE 12/02/2015
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 fev 2015
Prorroga a data do vencimento da primeira parcela ou parcela única do IPTU e Taxa de Lixo, para o dia 27.02.2015.
O Secretário Municipal de Tributação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o atraso na confecção e entrega dos carnês referentes ao 2º Lote da cobrança de IPTU e Taxa de Lixo dos imóveis situados na zona oeste deste Município;
Considerando a preservação do direito do contribuinte em se beneficiar de eventual desconto;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a data do vencimento, referente a primeira parcela ou parcela única do IPTU e Taxa de Lixo, para 27 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ludenilson Araújo Lopes
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO