Portaria SEMUT/GS nº 13 DE 12/02/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 fev 2015

Prorroga a data do vencimento da primeira parcela ou parcela única do IPTU e Taxa de Lixo, para o dia 27.02.2015.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o atraso na confecção e entrega dos carnês referentes ao 2º Lote da cobrança de IPTU e Taxa de Lixo dos imóveis situados na zona oeste deste Município;

Considerando a preservação do direito do contribuinte em se beneficiar de eventual desconto;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a data do vencimento, referente a primeira parcela ou parcela única do IPTU e Taxa de Lixo, para 27 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ludenilson Araújo Lopes

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO