Portaria SMT nº 13 DE 27/01/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 jan 2015

Autoriza, em caráter provisório, o protocolo dos processos de cadastro, licenciamento, substituição e inclusão de veículo, e outros que porventura exijam a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, bem como a realização de vistoria dos veículos de táxi e a prestação do serviço, com a apresentação do Documento Único de Arrecadação, cujos processos a serem protocolados perante a SMT estejam faltando apenas a documentação pertinente ao CRLV.

O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013 e Decreto nº 1897, de 04 de agosto de 2014;

Considerando que, para a inclusão e/ou substituição de veículos, bem como para o licenciamento destes e cadastramento dos "novos permissionários", adjudicatários do serviço de táxi, oriundos da concorrência pública 012/2013, constantes do Termo de Adjudicação e Notificação exarado pela SMT, é impreterível a apresentação do CRLV do veículo e vistoria deste, conforme documentação exigida pelo Decreto 2917/2014 e portarias correspondentes;

Considerando a justificativa geral apresentada, quanto à burocracia e dificuldade para obtenção do citado documento junto ao DETRAN/GO, de conhecimento notório através de matérias divulgadas pela mídia;

Considerando que os referidos permissionários e adjudicatários estarão protocolando os processos de cadastro, licenciamento, substituição e inclusão de veículos com a ausência apenas do citado documento, o qual será substituído de forma provisória, pelo Documento Único de Arrecadação do Veículo, acompanhado do respectivo comprovante de recolhimento;

Considerando que os veículos de táxi, para o protocolo dos processos e respectiva vistoria, já estarão devidamente caracterizados e cadastrados na categoria aluguel junto ao órgão executivo de trânsito estadual, bem como os processos estarão acompanhados da documentação exigida pela legislação correspondente;

Considerando o interesse público e a necessidade social de manter a qualidade da operacionalização do serviço,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter provisório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o protocolo dos processos de cadastro, licenciamento, substituição e inclusão de veículo, e outros que porventura exijam a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, bem como a realização de vistoria dos veículos de táxi e a prestação do serviço, com a apresentação do Documento Único de Arrecadação, cujos processos a serem protocolados perante a SMT estejam faltando apenas a documentação pertinente ao CRLV.

Art. 2º A autorização provisória para prestação do serviço de táxi, pelo prazo delineado no artigo 1º desta Portaria, nos casos de processos de cadastro dos "novos permissionários", será emitida pelo Departamento de Controle de Condutores e Permissionários de Táxi da SMT, conforme modelo anexo, após a conferência da devida documentação constante do processo protocolado pelo adjudicatário.

Art. 3º Fica autorizada, ainda, a emissão do número da permissão, a título provisório, pela Divisão de Cadastro e Controle desta Secretaria, aos adjudicatários que estejam protocolando processo de cadastro de permissionário, bem como a emissão de vistoria provisória do veículo, com o fito de possibilitar ao adjudicatário a caracterização deste, nos termos da regulamentação pertinente ao serviço, e respectiva aferição de taxímetro junto ao INMETRO.

Art. 4º A conclusão do processo de cadastro, licenciamento, substituição e inclusão de veículo, ou outro inerente, somente ocorrerá após a apresentação do CRLV e documentação exigida pelo Decreto 2917/2014 e Portarias 92 e 95/2013, quando for o caso, sendo que os permissionários que não apresentarem a documentação completa em tempo oportuno terão seus processos indeferidos.

Art. 5º Quando do exercício da atividade, mediante a autorização supracitada, deverá ser observada as normas do Decreto 2917/2014 , sob pena de suspensão imediata da prestação do serviço.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 27 dias do mês de janeiro de 2015.

JOSÉ GERALDO FREIRE

Secretário - SMT