Portaria SERFAL nº 13 DE 24/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2014
Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamentos à vista de títulos de regularização fundiária, previsto no § 2º do art. 19 da Lei 11.952 de 25 de junho de 2009.
O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, I e II, do Decreto nº 7.255, de 4 de agosto 2010, e tendo em vista o dispositivo no art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009;
Considerando a necessidade de regulamentação do recebimento à vista de títulos de regularização fundiária;
Considerando o Parecer nº 1899/2013/CGRFAL/CONJURMDA/ CGU/AGU e ainda o Despacho nº 1391/2013/CGRFAL/CONJUR- MDA/CGU/AGU, no bojo do processo nº 56377.000200/2013- 71,
Resolve:
Art. 1º Os pagamentos de títulos de regularização fundiária à vista devem ser requeridos pelo interessado em até trinta dias após o recebimento do documento titulatório.
Art. 2º Tendo sido realizado requerimento dentro do prazo previsto no art. 1º o interessado faz jus ao desconto de vinte por cento sobre o valor total constante no título de regularização fundiária.
Art. 3º Não será admitido o desconto previsto no § 2º do art. 17 da Lei 11.952 de 25 de junho de 2009 nos casos em que o requerimento for realizado fora do prazo de trinta dias do recebimento.
Art. 4º Realizado o pagamento deve-se juntar os comprovantes ao respectivo processo de regularização fundiária que originou o Título de Regularização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SÉRGIO ROBERTO LOPES