Portaria IMESP nº 13 DE 07/07/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jul 2014

Dispõe sobre a concessão de descontos sobre o valor das publicações nos diversos cadernos do Diário Oficial.

O Diretor Presidente da Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, no uso de suas atribuições estatutárias e

Considerando a necessidade de consolidar as normas que tratam da concessão de descontos sobre o valor das publicações nos diversos cadernos do Diário Oficial, expede a presente Portaria.

Art. 1º Será concedido desconto de 40% (quarenta por cento), para publicação no Diário Oficial Empresarial, às entidades a seguir descritas:

a) Entidades assistenciais que atendem crianças e adolescentes, pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos;

b) Entidades de assistência a dependentes químicos;

c) Entidades de assistência a portadores de doenças graves e epidemiológicas de saúde;

d) Santas Casas de Misericórdia;

e) Entidades beneficentes de assistência, sem fins lucrativos, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas assistência social, saúde ou educação.

Art. 2º Serão concedidos descontos para as publicações feitas por Municípios, através de suas Prefeituras e Câmaras de Vereadores, no Caderno I do Diário Oficial Executivo.

§ 1º Os descontos referidos neste artigo serão calculados em porcentuais variáveis, de acordo com a população do Município e conforme tabela a seguir:

Desconto/População do Município

50% (cinqüenta por cento) até 25.000 habitantes;

40% (quarenta por cento) de 25.001 a 50.000 habitantes;

30% (trinta por cento) de 50.001 a 100.000 habitantes;

20% (vinte por cento) de 100.001 a 500.000 habitantes;

10% (dez por cento) com mais de 500.000 habitantes.

§ 2º Para efeito de determinação da população do Município, será considerada sempre a que constar da publicação mais recente feita pela Fundação Seade.

Art. 3º Serão concedidos os seguintes descontos para as publicações no Diário Oficial Empresarial:

a) 30% (trinta por cento) para a publicação de balanços patrimoniais de empresas obrigadas por lei a divulgar mais de um balanço por ano, a incidir sobre o valor da segunda publicação e subseqüentes, desde que referentes ao mesmo exercício e publicados no mesmo ano;

b) 50% (cinqüenta por cento) para publicações de licença ambiental Cetesb para Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.

Art. 4º As publicações no Diário Oficial Empresarial que não tenham conotação de publicidade legal e não necessitem de acompanhamento legal e intercâmbio com a Jucesp, gozarão de descontos conforme segue:

a) 50% (cinqüenta por cento) para as publicações referentes a anúncios de caráter informativo, à oferta pública, a fato relevante ou a aviso destinado a acionistas e debenturistas ou ao mercado em geral.

Art. 5º Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) para publicação de matérias por transmissão pela Internet, por meio do sistema PUBnet.

Art. 6º Os descontos estabelecidos nesta Portaria serão aplicados sobre a tabela vigente na data da edição.

Art. 7º Fica revogada a Portaria 06/2006, de 28 de novembro de 2006.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 07 de julho de 2014.

Marcos Antonio Monteiro

Diretor Presidente