Portaria SEREM nº 13 DE 10/04/2014
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 abr 2014
Rep. - Prorroga, para o dia 22 do mês de abril, o prazo de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da competência de março de 2014, devido ao Município de João Pessoa.
O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 48, de 26 de dezembro de 2013; e
Considerando a ocorrência de problemas de natureza operacional verificado no ambiente de Tecnologia de Informação da Prefeitura Municipal de João Pessoa;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 22 do mês de abril, o prazo de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da competência de março de 2014, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo "valor cobrado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal