Portaria DSMM nº 13 DE 25/02/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 mar 2013

Dispõe sobre o estabelecimento de preço de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para o plantio, produtos e sub produtos, existentes no Núcleo de Produçao de Sementes de Ibitinga.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura e Abastecimento,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer os preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e sub produtos, existentes no Núcleo de Produçao de Sementes de Ibitinga, na seguinte conformidade:

 

Milho Sementes Tratada Recusada - por Kg- R$ 0,30

 

Milho Grão sobra de beneficiamento tipo 01 - por Kg- R$ 0,58

 

Art. 2º. O Núcleo de Produção de Sementes deverá obedecer o disposto na Resolução SAA 16 de 22.07.1997, e na Carta Circular do Centro de Produção de Sementes/DSMM 35/2000 de 19.07.2000.

 

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.02.2013, revogandose as disposições em contrário. Processo SAA 211.698/1997-2º volume